INSS: Em quais casos é possível acumular benefícios?

A Reforma da Previdência alterou as condições de acúmulo de benefícios do INSS. Confira em quais casos é permitido e como receber auxílios.

Com a Reforma da Previdência, receber dois ou mais benefícios do INSS em conjunto pode não ser possível, com poucas exceções. Sendo assim, alguns segurados podem receber duas aposentadorias, desde que os auxílios sejam de regimes previdenciários diferentes. Ainda, no caso de pensões por morte, o período de solicitação influencia na concessão ou não do benefício.

O acúmulo de benefícios do INSS sofreu mudanças desde que a Reforma entrou em vigor, em novembro de 2019.

Em quais casos pode ter acúmulo de benefícios do INSS?

O acúmulo de benefícios do INSS ocorre em casos de regimes previdenciários diferentes. Por exemplo, uma pessoa  é servidor(a) e também atua no ramo privado, desde que permitido em lei. Sendo assim, é possível receber duas aposentadorias, uma pelo INSS e outra pelo regime próprio da previdência do município ou estado.

Além disso, não há um limite de quantos benefícios podem ser acumulados, desde que sejam de regimes diferentes. Dessa forma, receber uma pensão por morte com uma aposentadoria ainda é possível, mas apenas um valor será integral. Ou seja, o benefício com maior valor é pago integralmente e o outro apenas uma parcela dele.

Em outras palavras, o segurado receberá 100% do benefício de maior valor, mais um percentual dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.  Sendo assim, a soma total varia conforme a alíquota da faixa de rendimentos, a partir do parâmetro do salário-mínimo.

Quais benefícios podem ser acumulados?

De acordo com as novas condições da Previdência, o acúmulo de benefícios do INSS é possível nos casos de pensão por morte com regimes diferentes, aposentadoria rural por idade e pensões aliadas à atividades militares. Além disso, aposentadoria pode acumular com outros benefícios, com exceção do abono de permanência do benefício, que é pago quando o servidor público opta por permanecer em atividade, mesmo que já tenha direito à aposentadoria voluntária.

Vale ressaltar que a aposentadoria rural por idade foi um dos cinco benefícios que não sofreram alteração na Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. Sendo assim, a idade mínima para aposentar é de 55 anos para mulher e 60 anos para homens, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Dessa forma, se enquadram no benefício, pessoas que trabalham com garimpo, pescaria artesanal e agricultura familiar.

Ademais, os demais benefícios que não sofrerão alteração foram: abono salarial, auxílio-família, auxílio-reclusão e benefício de prestação continuada (BPC).

 

Quais benefícios não podem ser acumulados?

A proibição do acúmulo de benefícios do INSS é dada nos seguintes casos:

  • Auxílio-doença e aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.

Dessa forma, pode-se receber benefícios do INSS  acumulados em outros casos, diferentes dos apresentados acima.

 

 

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