Empréstimo consignado: INSS altera regra para aposentados
Mudanças de regras do empréstimo consignado foram publicadas hoje no Diário da União, entre elas, redução de prazo para liberação desta contratação
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estabeleceu novas normas que alteram as regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas.
Com efeito, a partir do dia 27 de julho, o instituto passa a autorizar o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício, reduzido o prazo até então em vigor, que era de 90 dias. Dessa forma, agiliza a liberação para a contratação de empréstimo.
A medida faz parte das mudanças nas regras de empréstimo consignado previstas na instrução normativa nº 107 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Novas regras de empréstimo consignado do INSS
As normas estarão em vigor até dezembro de 2020, período que irá durar o estado de calamidade pública, instaurado desde que o Brasil foi afetado pelo novo coronavírus (Covid-19).
As mudanças no regramento de empréstimo consignado foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Segundo a instrução do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização. Este é um instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.
O procedimento é realizado pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Como fica a partir de agora?
Também foi criado tempo de carência para descontos da primeira parcela.
As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar este prazo para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção.
Esse prazo é de máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.
Isso significa que, para cada R$ 1 mil de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1,6 mil.
Esse limite, ao contrário das outras duas medidas relacionadas ao empréstimo consignado, terá vigência permanente.