Veja como declarar o saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda

Para declarar o saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha relacionada a rendimentos isentos e não tributáveis.

Entre os itens que devem ser informados na declaração do Imposto de renda, está os valores retirados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, quem pegou o FGTS emergencial de R$ 1.045 no ano passado e teve ganhos maiores que R$ 28.559,70, deve fazer o procedimento. Para declarar o saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha relacionada a rendimentos isentos e não tributáveis.

O que foi o saque emergencial do FGTS?

O saque emergencial do FGTS foi uma medida pensada para combater os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Desse modo, todos os trabalhadores formais com contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com saldo, sejam elas ativas ou inativas, poderiam sacar até um salário mínimo do fundo. Nota-se que em 2020, o valor do salário mínimo era de R$ 1045. Essa possibilidade foi autorizada pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, e valeu apenas para o ano passado.

Então, quem sacou o dinheiro e se encaixa nos requisitos de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda, deve informar o valor retirado em 2020. O mesmo acontece para outros tipos de saque do fundo de garantia para o trabalhador, como é o caso do saque-rescisão, liberado para quem é demitido sem justa causa.

Em qual ficha declarar o saque do FGTS?

Por se tratar de um rendimento isento de tributação, tanto o saque emergencial do FGTS quanto outros tipos de saque do fundo, devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Afinal, esses valores não alteram a base de cálculo do IR, mas devem ser informados de modo a comprovar a origem do dinheiro do contribuinte.

Como declarar o saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda

Desse modo, para declarar o saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” no programa gerador da declaração. Feito isso, se deve clicar em “Novo”.

O próximo passo é escolher o “Tipo do Rendimento”, nesse caso se deve optar pelo “Código 4”, referente a indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Depois disso, o contribuinte deve selecionar o tipo de beneficiário, que pode ser “titular” ou “dependente”. Já nos campos relacionados à fonte pagadora, a orientação é colocar a Caixa Econômica Federal, bem como o CNPJ desse banco.

Por fim, o usuário deve informar o valor que foi retirado do fundo em 2020. No caso do saque emergencial do FGTS, a retirada ficou limitada a R$ 1.045. Para concluir, basta clicar em “Ok”.

Quem precisa fazer a declaração?

Nem todos os trabalhadores que sacaram o FGTS emergencial no ano passado devem fazer a declaração do IR, isso vale para quem se encaixa nos quesitos de obrigatoriedade do procedimento. Deve declarar o Imposto de Renda em 2021, quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
  • Teve posse ou propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

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