Veja como declarar Fies no Imposto de Renda 2021
Para declarar o Fies no Imposto de Renda 2021, é preciso acessar a ficha relacionada à dívidas
Contribuintes que arcam com financiamento estudantil devem informar essa despesa na declaração do Imposto de Renda, mesmo que seja relacionada a um de seus dependentes. Dessa forma, é importante verificar o saldo devedor e guardar comprovantes de pagamento. Para declarar o Fies no Imposto de Renda 2021, é preciso acessar a ficha relacionada à dívidas, ao passo que há a possibilidade de dedução de parte dos valores, por se tratar de gastos com educação.
O prazo para entrega da declaração começou dia 1º de março e finaliza no dia 30 de abril. É possível baixar o programa gerador no site da Receita Federal, ou ainda optar por declarar na plataforma Meu Imposto de Renda.
O que é o Fies?
O Fies, sigla para Fundo de Financiamento Estudantil, foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Trata-se de um programa de financiamento para estudantes de cursos superiores em faculdades privadas.
O projeto do Ministério da Educação passou por uma remodelação a partir da Lei nº 13.530 de 07 de dezembro de 2017, tornando- se assim o Novo Fies. Ele se divide em três diferentes modalidades, oferecendo inclusive juros zero para determinados grupos. Para participar, o estudante deve fazer a inscrição no site do programa, dentro dos prazos divulgados.
Como verificar saldo devedor?
O saldo devedor se trata do valor que falta para o pagamento do financiamento, incluindo os juros. É importante saber essa quantia para declarar o Fies no Imposto de Renda. Sendo assim, a consulta deve ser feita no banco em que esse contrato foi firmado. Pode-se acessar pelo internet banking em questão, a partir da seção destinada a empréstimos e financiamentos.
Em que ficha declarar o Fies no Imposto de Renda?
Para declarar o Fies no Imposto de Renda 2021, o contribuinte deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, por se tratar de um empréstimo oneroso. Essa seção é destinada às informações relacionadas a dívidas, empréstimos e financiamentos. Nota-se que os créditos maiores de R$ 5 mil são de declaração obrigatória.
Cada dívida deve ser declarada separadamente. Veja as opções de código disponíveis:
- Estabelecimento bancário comercial (11)
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento (12)
- Outras pessoas jurídicas (13)
- Pessoas físicas (14)
- Empréstimos contraídos no exterior (15)
- Outras dívidas e ônus reais (16)
Como declarar o Fies no Imposto de Renda?
No momento da declaração, ao chegar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte deve informar o seu financiamento realizado com o Fies. Para isso, deve-se selecionar o código 12, relacionado a sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Em seguida, no campo “Discriminação”, o estudante deve informar que a dpivida se trata de um financiamento estudantil do Fies, além de inserir o nome e CNPJ do banco em que a operação foi realizada. Caso o Fies seja de um depende é preciso adicionar também o seu nome e CPF.
Para continuar a declarar o Fies no Imposto de Renda, é necessário informar o saldo devedor visto em 31/12/2019 e 31/12/2020. Caso a dívida já tenha sido paga totalmente, basta colocar zero como saldo devedor em 2020. Além disso, deve-se colocar o valor pago ao longo do ano passado.
Nota-se também, que a Receita Federal pode solicitar comprovantes para verificar se as informações declaradas estão corretas. Então, a recomendação é guardar os extratos do Fies por ao menos cinco anos.
Esse gasto pode ser deduzido?
Depois da declaração do Fies no Imposto de Renda, há a possibilidade dos gastos serem deduzidos. No caso da despesa com educação, as deduções estão limitadas a R $3.561,50 por pessoa, ou seja, inclui o contribuinte e seus dependentes.
No entanto, após a finalização do curso superior pelo Fies, os pagamentos realizados não poderão ser descontados da base de cálculo do tributo.
Sendo assim, a restituição está limitada ao período em que o curso for realizado, bem como a apenas uma parte dos gastos efetuados. Confira os lotes de restituição para a declaração do Imposto de Renda deste ano:
- 1º lote: 31 de maio de 2021
- 2º lote: 30 de junho de 2021
- 3º lote: 30 de julho de 2021
- 4º lote: 31 de agosto de 2021
- 5º lote: 30 de setembro de 2021
Quem precisa declarar os gastos com financiamento estudantil?
De modo geral, deve declarar Fies no Imposto de Renda o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O financiamento pode ser do próprio contribuinte e também de seus dependentes, em ambas as situações é preciso informar essa dívida. Além disso, há outras regras de obrigatoriedade para a declaração definidas pela Receita Federal. Deve declarar quem:
- Quem tiver recebido renda superior a R$ 28.559,70 em 2020
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em propriedade rural em 2020.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Aqueles que, em qualquer mês, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
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