Valor da multa por não entregar a declaração de Imposto de Renda
Valor da multa por não entregar a declaração de Imposto de Renda começa em R$ 165,74
O IRPF é obrigatório para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020, seja com salários ou aposentadoria, e também para aqueles que receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como saque do FGTS, entre outras situações. Mas e quem não declarar? Valor da multa por não entregar a declaração de Imposto de Renda pode ser alto.
Os cidadãos que não entregarem o documento até o dia 31 de maio de 2021 terão que colocar a mão no bolso, então continue lendo para saber os valores e como pagar a multa.
Qual o valor da multa por não entregar a declaração de Imposto de Renda em 2021?
Quem atrasar a entrega terá que pagar multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
O pagamento deve ser realizado com a emissão do DARF pelo sistema Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando sua situação fiscal. Ambos os acessos são feitos pelo portal e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Como saber se tenho multa de imposto de renda?
Para consultar quais são as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, utilize o Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).
Ao providenciar a correção da situação de atraso, é preciso considerar que pode haver imposto a pagar. Nesse caso, a própria declaração vai apontar se há restituição a receber ou valores a pagar no campo “cálculo do imposto devido” do programa da Receita.
Assim, identificado o montante não pago do imposto devido, pode-se partir para sua regularização. No caso de valores muito elevados, é possível parcelar o pagamento.
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