Saiba quais as deduções permitidas no IR 2021
Despesas tidas ao longo do ano podem ser abatidas do total de ganhos e permitem ou pagar imposto menor ou ter restituição maior
Uma forma legal para reduzir o imposto na declaração é usar as deduções do IR. São despesas que você teve ao longo de 2020 que poderão ser agora abatidas do total de seus ganhos, ou dependentes que você pode incluir na declaração do Imposto de Renda de 2021.
Saiba quais são essas deduções permitidas pela Receita Federal para não deixar escapar nenhuma. O uso delas resulta em imposto menor ou restituição mais gorda.
Principais deduções
De forma geral, as deduções estão ligadas a despesas com escola, saúde, dependentes, aplicações em previdência privada e doações a instituições de apoio a crianças e idosos. Elas vão reduzir os seus ganhos e, com isso, a sua carga tributária.
Há dedução também por dependente considerado em sua declaração.
E todas as deduções serão permitidas, uma a uma, na declaração completa. Na simplificada existe o desconto-padrão, equivalente a 20% da renda bruta, limitado a R$ 16.754,34. Ele substitui todas as deduções legais.
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Gastos com educação do titular ou seus dependentes
As despesas com mensalidade escolar, suas ou de seus dependentes legais, devem ser lançadas em “Pagamentos Efetuados” com o respectivo código.
Do total gasto com escola, será possível usar um abatimento de até R$ 3.561,50 para cada um. Do dependente que estuda no exterior só se deve considerar a despesa para pagar a escola. Gastos com viagens e estada não podem ser descontados.
As parcelas pagas ao Fies também não são dedutíveis, porque são consideradas empréstimo. Já o valor pago à instituição de ensino com recursos do crédito educativo em 2020 pode ser deduzido.
As despesas com instrução para neto, irmão, primo ou sobrinho não podem ser descontadas na declaração, porque esses não são consideradas dependentes legais, a menos que você seja detentor de guarda judicial.
Não é permitido deduzir pagamentos feitos a cursos de idiomas, dança ou música, de natação ou a academias.
Gastos com saúde serão deduções do IR e sem limite
Suas despesas com a saúde e as de seus dependentes devem ser lançadas em “Pagamentos Efetuados”, com o nome, CPF ou CNPJ, a quem você pagou.
Elas podem ser descontadas pelo valor total de seus rendimentos tributáveis, antes do cálculo do imposto.
E aqui você pode considerar, sem limites, pagamentos feitos a médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, hospital, laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e gastos com planos de saúde.
As despesas lançadas precisam de comprovantes de pagamento ou recibos. Na falta deles, a Receita permite a indicação do cheque nominativo com que foi feito o pagamento. O Leão tem mecanismos cada vez mais eficientes para conferir se você teve essas despesas.
Contribuição a PGBL também reduzem o imposto
Se contribui com planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), você terá de informar os valores desembolsados em 2020 na ficha de “Pagamento Efetuados”.
No PGBL, você pode deduzir as contribuições feitas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Mas só na declaração completa e desde que você contribua também com a previdência oficial, como o INSS. Não há essa exigência de filiação à Previdência para dependente menor de 16 anos.
Atenção: se o plano for do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), o valor das contribuições deve ser informado na Declaração de Bens e não na ficha de “Pagamentos Efetuados”. O VGBL não oferece a possibilidade de usar as contribuições para diminuir o imposto.
O sistema de fiscalização da Receita, que se aperfeiçoa a cada ano, tem como detectar as fraudes mais facilmente. Uma das mais comuns é o uso de contribuições falsas a planos para reduzir o imposto.
Quem paga pensão alimentícia tem deduções do IR
Se paga pensão alimentícia a ex-mulher ou a filhos, determinada pela Justiça, você deve informar o que desembolsou na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Na declaração completa, você poderá deduzir integralmente os pagamentos de seu rendimento tributável.
A pensão alimentícia paga informalmente não é dedutível na declaração.
Dependentes e seus gastos entram para reduzir o IR
Cada dependente incluído na declaração completa possibilita a dedução de R$ 2.275,08 do rendimento tributável do titular. Despesas deles com saúde e educação, por exemplo, também poderão ser descontadas.
Quais doações são permitidas pela Receita Federal
Quem faz opção pela tributação completa pode destinar diretamente na declaração parte do imposto devido a projetos sociais vinculados a fundos do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
Parte do imposto apurado na declaração segue como doação para uma entidade, em vez de ser recolhida à Receita.
Você pode fazer a doação na ficha “Doações Diretamente da Declaração” e selecionar um dos vários fundos da lista mostrada pelo programa. Também é preciso escolher a esfera de doação, se federal, estadual ou municipal, além de informar o valor doado.
A dedução obtida com as doações pode chegar a 6% do imposto devido apurado na declaração. O próprio sistema calcula a dedução.
As doações feitas a fundos da Criança ou Idoso ou ainda para projetos culturais, de atividade audiovisual e incentivo à cultura, durante o ano de 2020 também poderão ser usadas na declaração para redução do imposto. É preciso ter o recibo da doação.