Sabe como declarar suas criptomoedas no IR 2021?

Uma das principais modificações feitas pela Receita Federal neste ano foi diferenciar as criptomoedas de acordo com seu código

As criptomoedas fazem parte do seu patrimônio assim como um imóvel ou um carro. Portanto, precisam ser informadas na Ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal precisa declarar quem, em 31 de dezembro de 2020, detinha a posse de criptomoedas a partir de R$ 1 mil. Mas atenção: o cálculo desse piso e o lançamento são sempre feitos pelo valor de aquisição da moeda digital, em reais. E não pelo seu valor de mercado, pela sua cotação, em 31 de dezembro.

Outro ponto importante: o piso de R$ 1 mil é válido para cada tipo de criptomoeda, de acordo com o seu respectivo código.

A propósito, essa foi uma das principais mudanças no Imposto de Renda de 2021, a diferenciação de criptomoedas de acordo com o seu código.

O que informar sobre a criptomoeda

A Receita Federal criou três códigos específicos para informação dos criptoativos, no lançamento na Ficha Bens e Direitos:

– código 81 para a Bitcoin;

– código 82 para outras moedas digitais, os Altcoins;

– código 89 para os criptoativos (payment tokens), que não são considerados criptomoedas.

No campo discriminação, você deve lançar várias informações, como a data da compra, o nome da Exchange ou corretora, e a cotação na data da compra.

Informe separadamente cada tipo de ativo e a situação de cada um deles no dia 31 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.

Quem ainda não tinha criptomoeda em 2019 deixe esse quadro de 2019 em branco e preencha apenas o de 2020. Quem vendeu em 2020 e zerou sua posição deve deixar o quadro 31/12/2020 em branco.

Já quem tiver vários tipos de ativos deve preencher um novo formulário para cada um deles.

Nessa ficha, portanto, você informa quanto tem em criptomoeda e criptoativos. Mas é preciso também informar se você negociou esses ativos digitais e obteve lucro, ou ganho de capital. Esse ganho é a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição.

Aqui é preciso deixar claro que as vendas acima de R$ 35 mil em um único mês, que tenham gerado ganho de capital, exigem o recolhimento de imposto de renda. Esse recolhimento, no entanto, deveria ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, por meio da guia Darf. O imposto é de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.

Na declaração, é preciso apenas lançar o lucro na Ficha Tributação Exclusiva/Definitiva, e informar o imposto que já foi recolhido em 2020.

Quando o lucro não tem imposto

Já o lucro obtido com a venda dos ativos digitais decorrentes de vendas de até R$ 35 mil em um único mês está livre de imposto. Por isso, ele deve ser lançado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 05.

Procure informar valores e quantidades exatamente como os que constam no informe fornecido pela corretora. A Receita tem o mesmo informe em sua base de dados. A omissão ou a diferença de valores certamente levará sua declaração para a malha fina.

O prazo final para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda 2021 vai até a meia-noite do dia 30 de abril.

Auxílio emergencial: veja o calendário completo

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