Quem terá que devolver o auxílio emergencial em 2021?
Segundo a Receita Federal, a estimativa é que 3 milhões de pessoas vão devolver o auxílio emergencial em 2021
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 já teve início e segue até o dia 30 de abril. Entre os itens que devem ser declarados está o recebimento do auxílio emergencial para quem teve rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2020. Dessa forma, quem se encaixa nessa situação deve também devolver o auxílio emergencial.
Segundo a Receita Federal, a estimativa é que 3 milhões de pessoas vão devolver o auxílio emergencial em 2021, através da declaração do Imposto de Renda. Nota-se que, cerca de 66 milhões de cidadãos receberam as parcelas do benefício entre abril e dezembro do ano passado.
Então, quem não devolveu os recursos no site do Ministério da Cidadania, precisará devolver a partir da declaração do IR. No portal do ministério, esse processo é feito na seção de “Devolução e Contestação de Auxílio Emergencial”.
Quem terá que declarar e devolver o auxílio emergencial?
Quem recebeu o benefício e obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, no ano passado, deve devolver o auxílio emergencial. Nessa quantia se deve incluir o valor recebido do auxílio, pois foi definido que ele se encaixa como rendimento tributável do IR.
Esse limite está previsto na lei nº 13.982, de 2020 que inseriu as parcelas de R$ 600. E também vale para quem recebeu o auxílio residual de R$ 300 indevidamente.
Sendo assim, as pessoas que ultrapassam esse valor devem fazer a declaração do recebimento da parcela e também devolver o dinheiro. Quem se encaixa nessa situação, deve fazer a devolução do benefício recebido em seu nome e também em nome de seus dependentes, se for o caso.
Para as pessoas que receberam o auxílio emergencial e obtiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 22.847,76, a declaração não é necessária. Assim como a devolução não deve ser feita, pois o cidadão se encaixa na regra de recebimento do dinheiro.
Como devolver o dinheiro?
Ao preencher os campos da declaração do Imposto de Renda e se constatar o ganho de mais de R$ 22.847,76 no ano passado, incluindo o dinheiro do auxílio emergencial, o sistema do programa gerador enviará um aviso indicando a necessidade de devolução das parcelas recebidas.
Nota-se que, no recibo de entrega da declaração, o contribuinte poderá ver mais informações sobre a devolução.
A saber, para declarar o auxílio, a pessoa deve acessar a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” e indicar as quantias recebidas com o benefício.
Dessa forma, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de forma automática, com a quantia exata que deve ser devolvida à União. Será gerado um documento desse tipo para cada CPF que tenha recebido benefício. Para imprimir a Darf, a orientação é acessar o Menu Declaração, na área “Imprimir”.
Além disso, o cidadão também pode devolver o dinheiro por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a qual pode ser gerada no site do Ministério da Cidadania.
Regras para recebimento do auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi destinado a trabalhadores informais, autônomos e desempregados. E também se estendeu a inscritos no programa Bolsa Família. Não poderia receber o benefício o cidadão que:
- Tenha emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Sendo assim, quem se encaixava em alguns desses itens e mesmo assim recebeu o auxílio emergencial, deve devolver o dinheiro.
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