Quem está isento da Declaração do Imposto de Renda de 2021?
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade pode ser isento da declaração, sem a necessidade de acertar contas com a Receita Federal
Tradicionalmente, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 tem entre março e abril para acertar contas com a Receita Federal e começar a enviar a declaração do Imposto de Renda 2021. Caso o Fisco detecte que o contribuinte pagou mais impostos que o devido, esses receberão a Restituição. Entretanto, aqueles que se enquadram podem ficar isentos da Declaração do Imposto de Renda de 2021. Entenda:
O que é Imposto de Renda?
Quem precisa fazer a declaração?
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também são obrigadas a declarar.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenha dado informações sobre seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não excedam R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
Por fim, vale lembrar que qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não conste nenhuma outra declaração que a inclua como dependente.
Como comprovar que está isento da declaração do imposto de renda?
A Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Contudo, com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.
Mesmo se você ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do Imposto de Renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição. Assim, tudo que foi descontado do seu salário será devolvido.
Caso seja necessário comprovar a isenção, ela pode ser feita mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83. Aqueles que são dispensados da declaração podem, se desejar, realizar a declaração.
O que deve ser declarado?
É preciso fazer a declaração do imposto de renda, mesmo em atraso. Assim, declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior, além de listar fontes alternativas. O contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário.
Ou seja, veículos, imóveis e bens móveis (como joias ou quadros acima de R$5 mil). Além disso, deve informar ganhos isentos de IR como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança, rendimentos de ações judiciais e investimentos como a Caderneta de Poupança. Assim, é necessário separar os documentos de:
- informes de rendimentos da empresa, de recolhimento direto na fonte;
- informes de rendimentos de corretoras de valores;
- documentação de investimento, no ano-calendário, em previdência privada;
- escrituras de bens imóveis;
- informes de rendimentos bancários;
- comprovantes de planos de saúde e/ou de despesas médicas; e
- documentação dos dependentes.
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