Quem está isento da Declaração do Imposto de Renda de 2021?

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade pode ser isento da declaração, sem a necessidade de acertar contas com a Receita Federal

Tradicionalmente, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 tem entre março e abril para acertar contas com a Receita Federal e começar a enviar a declaração do Imposto de Renda 2021. Caso o Fisco detecte que o contribuinte pagou mais impostos que o devido, esses receberão a Restituição. Entretanto, aqueles que se enquadram podem ficar isentos da Declaração do Imposto de Renda de 2021. Entenda:

 

O que é Imposto de Renda?

O imposto de renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de cada pessoa, e que acompanha a sua evolução patrimonial. Dessa maneira, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.
Para que a Receita Federal tenha essas informações, sobre o imposto devido, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é, geralmente, feita do início de março até o fim de abril. Nela, você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.

 

Quem precisa fazer a declaração?

De acordo com a Receita Federal, possui a obrigação de declarar o Imposto de Renda quem:
  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
  • Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.

As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também são obrigadas a declarar.

 

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenha dado informações sobre seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não excedam R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

Por fim, vale lembrar que qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não conste nenhuma outra declaração que a inclua como dependente.

 

Como comprovar que está isento da declaração do imposto de renda?

A Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Contudo, com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.

Mesmo se você ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do Imposto de Renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição. Assim, tudo que foi descontado do seu salário será devolvido.

Caso seja necessário comprovar a isenção, ela pode ser feita mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83. Aqueles que são dispensados da declaração podem, se desejar, realizar a declaração.

 

O que deve ser declarado?

É preciso fazer a declaração do imposto de renda, mesmo em atraso. Assim, declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior, além de listar fontes alternativas. O contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário.

Ou seja, veículos, imóveis e bens móveis (como joias ou quadros acima de R$5 mil). Além disso, deve informar ganhos isentos de IR como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança, rendimentos de ações judiciais e investimentos como a Caderneta de Poupança. Assim, é necessário separar os documentos de:

  • informes de rendimentos da empresa, de recolhimento direto na fonte;
  • informes de rendimentos de corretoras de valores;
  • documentação de investimento, no ano-calendário, em previdência privada;
  • escrituras de bens imóveis;
  • informes de rendimentos bancários;
  • comprovantes de planos de saúde e/ou de despesas médicas; e
  • documentação dos dependentes.

 

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