Quando vence o prazo para a entrega do IR2021?
Prazo dado pelo Receita Federal vai até 31 de maio, mas projeto de lei estica para até 31 de julho o envio
Por enquanto, o prazo oficial para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 termina no dia 31 de maio. O prazo está assegurado pela Instrução Normativa nº 2.020 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial do dia 12 de abril.
Existe a possibilidade de que o prazo seja esticado até 31 de julho. O Projeto de Lei aprovado pelo Congresso, o de nº 639/2021, só depende de uma canetada do presidente Bolsonaro para entrar em vigor. Mas se isso não acontecer, estará valendo o dia 31 de maio como último dia para a entrega.
É possível que a decisão e divulgação de eventual nova data sejam retardadas, de modo a levar um número maior de contribuintes a entregar a declaração antecipadamente. Até agora quase 16 milhões de declarações já foram enviadas à Receita.
Dessa forma, há menos de um mês para o preparo da declaração. Não custa nada reunir os documentos e dar uma rascunhada na declaração. Cedo ou tarde, essa será uma tarefa a ser cumprida.
Comece separando as informações necessárias. Entre os principais documentos estão os informes de quanto você ganhou, como holerites; os informes de sua conta corrente e de suas aplicações, facilmente obtidos pelo internet banking.
Separe também escrituras que contenham os dados de seu imóvel, os documentos do carro. Recupere os recibos de pagamento a médicos, dentistas, escolas, planos de saúde, hospitais, a laboratórios e outros profissionais e serviços da saúde.
Se tem imóvel e recebeu aluguel, peça à imobiliária o total recebido ou confira com o inquilino o valor exato que ele vai lançar na declaração dele de pagamentos feitos a você. Feita e entregue a declaração, você deve guardar os documentos necessários por cinco anos. É o tempo legal em que a Receita Federal pedir algum esclarecimento.
Veja a lista de documentos que vai usar na declaração
1 – Informes de rendimentos do trabalho
2 – Informes do banco, conta corrente, aplicações, etc.
3 – Recibo de aluguel recebido do inquilino
4 – Recibos de saúde, pagamentos feitos a profissionais e empresas de saúde, e comprovantes de pagamento a planos de saúde.
5 – Recibos de educação, pagamentos a cursos regulares, de creche a doutorado
6 – Previdência privada, comprovante de contribuição e também de retiradas
7- Comprovante de pagamentos de financiamentos
8 – Papelada de compra ou venda de imóvel, contrato da operação, com dados de vendedor e comprador e valores envolvidos
9 – Autônomo: quem trabalha por conta precisa reunir os recibos de recolhimento mensal de IR, feito pelo Darf.
10 – Compra e venda de ações: contribuinte deve utilizar o controle feito por ele próprio ou pela corretora, se for o caso, com a apuração mensal de imposto.
11 – Comprovante de doações em espécie e de bens, com nome e CPF do beneficiário e valor em espécie ou do bem doado.
12 – Comprovante de doações sociais aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e de incentivos fiscais para cultura, audiovisuais, desporto, etc.
13 – CPF de dependentes
14 – Nome e CPF para quem é paga pensão alimentícia