Quando é vantagem incluir dependentes no Imposto de Renda
Para identificar a vantagem é preciso que o contribuinte conheça quem são os dependentes aceitos pela Receita
Dúvida frequente todos os anos é a relativa à inclusão dos dependentes na declaração do Imposto de Renda. O contribuinte precisa, antes de tudo, saber quem poderá considerar como dependente no IR2021. Os mais comuns são pais, avós e filhos. Não há nenhum impeditivo para ascendentes ou descendentes.
Porém, além de saber quem é considerado pela Receita como dependente, é importante conhecer algumas condições que vão tornar vantajosa, ou não, a inclusão de alguns deles. Por isso, leia as dicas a seguir.
Há desconto com o dependente, mas imposto pode aumentar
Cada dependente incluído na declaração completa possibilita a dedução de R$ 2.275,08 do rendimento tributável do titular. Despesas deles com saúde e educação, por exemplo, também poderão ser descontadas da renda.
Da mesma forma, o rendimento que o dependente incluído na declaração tiver deverá ser informado junto com o do titular. Ele será somado ao rendimento do contribuinte titular e o imposto poderá ficar maior. Em qualquer uma das condições é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, até mesmo dos nascidos em 2020.
Quem pode ser incluído:
– Marido ou mulher, companheiro ou companheira
– Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos, se universitários
– Pais, avós, bisavós que tenham recebido rendimentos até o limite de R$ 22.847,76, em 2020
– Sogro, sogra, sem rendimentos ou que receberam rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2020, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge
– Nora ou genro, desde que o filho ou a filha seja declarado(a) dependente
– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial
– Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
– Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
Quando vale a pena incluir um dependente
1 – Para saber se compensa incluir na declaração um dependente com renda própria, simule as declarações, junto e separadamente. Por exemplo, há casos em que até bebê que receba pensão alimentícia deva ter uma declaração própria para não aumentar a renda do titular.
2 – A inclusão de dependentes como pais, avós e bisavós com 65 anos ou mais que receberam aposentadoria ou pensão de até R$ 22.847,76 em 2020, sem outra fonte de renda, é vantajosa. Esses benefícios são considerados isentos na declaração do titular, sem elevar, portanto, a base de cálculo do imposto.
Outra vantagem: o contribuinte titular poderá usar como dedução as despesas com médicos, hospitais desse dependente, além de tirar proveito do desconto de R$ 2.275,08 pela relação de dependência.
3 – Filhos que completaram 22 anos, ou 25, se estudante universitário, em 2020 podem constar como dependentes na declaração deste ano, apesar do limite legal de 21 anos e de 24 anos, respectivamente.
4 – Contribuintes que têm uma relação homossexual estável de mais de cinco anos podem incluir como dependente o companheiro ou a companheira do mesmo sexo.
Alimentandos
Quem recebe pensão alimentícia de ex-marido ou ex-mulher é chamado, para efeito de imposto de renda, de alimentando.
Os beneficiários de pagamento de pensão alimentícia, de despesas médicas e com instrução que foram feitas em cumprimento de decisão ou acordo judicial são informados pelo contribuinte na ficha “Pensão Alimentícia e Outros” – e não na de Dependentes. É preciso relacionar nome, se residente no Brasil ou exterior, data de nascimento e CPF.