Prós e contras de casal declarar IR2021 junto ou separado
Antes de escolher é preciso avaliar cada opção para que ambos não fiquem sujeitos a um imposto maior ou restituição menor
Você sabe qual a melhor opção? Se os dois tiverem rendimentos, o mais indicado costuma ser cada um fazer a sua declaração. Isso porque o limite de isenção é dobrado e, consequentemente, o imposto é menor.
A Receita Federal considera como casal marido e mulher e igualmente companheiros em relação homoafetiva.
Convém sempre simular as duas formas de declaração o IR 2021 e comparar os resultados.
Em separado, limite de isenção é maior
A declaração separada possibilita que o limite, que torna obrigatória a declaração, seja aproveitado duas vezes. Esse limite é de R$ 28.559,70 por declaração.
Já quando considerados isoladamente, os rendimentos não só podem ficar isentos com ter uma alíquota menor de imposto.
Na declaração separada, o casal pode escolher livremente quem vai incluir os filhos como dependentes.
Se for no modelo completo, na declaração em que houver o lançamento do dependente, o titular poderá usar uma dedução de R$ 2.275,08 mais os gastos com educação e serviços médicos (por dependente).
No modelo simplificado, cada um poderá usar o desconto-padrão. Esse desconto é de 20% de sua renda tributável limitado a R$ 16.754,34.
Quando declarar em conjunto vale a pena
Se a declaração for em conjunto, um entra na declaração do outro como dependente. Mas os rendimentos dos dois serão somados e o limite vai continuar sendo de R$ 28.559,70.
Na prática, isso faz o casal ser facilmente alcançado pelo imposto.
E no modelo simplificado, o desconto de 20%, limitado a R$ 16.754,34, poderá ser aproveitado apenas uma vez sobre o total de rendimentos dos dois.
Está percebendo por que declarar separadamente tende a ser mais vantajoso para o casal?
Haverá vantagem em declarar em conjunto, em nome de um só, quando um deles não tiver renda, como salário, aluguel, benefício do INSS. Ou, então, quando o rendimento recebido for baixo.
A declaração única, em nome de um, recebe o lançamento de todos os rendimentos e bens do casal.
Detalhes importantes na declaração separada
Se a opção foi declarar separadamente, cada um deve informar o total dos rendimentos próprios recebidos.
Em casos de renda de um bem comum – aluguel de um imóvel que pertence aos dois, por exemplo – o casal tem duas opções: ou cada um informa metade desse rendimento e compensa 50% do imposto pago ou retido sobre essa renda; ou um dos cônjuges inclui em sua declaração o total do rendimento produzido pelo bem comum.
Não é possível declarar rendimentos de bens comuns fora dessa proporção de 50% e 100%. Verifique sempre qual alternativa é mais vantajosa.
Outra regra prevê que os bens comuns sejam agrupados em uma só declaração.
São considerados bens e direitos comuns:
– os resultantes de casamento em regime de comunhão total de bem
– os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados
– e os adquiridos na constância da união estável, observado, se houver, contrato escrito entre companheiros.
Os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário.
O titular que relaciona os bens comuns em sua declaração deve preencher a Ficha Informações do Cônjuge ou Companheiro.
A parte que não inclui os bens em sua declaração deve informar na Ficha Bens e Direitos, com o código 99, no quadro de descrição, que os bens comuns estão anotados na declaração do cônjuge e deixar em branco os campos de valores em 31/12/2019 e 31/12/2020.
Os dependentes em comum não podem constar ao mesmo tempo nas declarações de ambos os cônjuges. É preciso escolher em qual das declarações serão informados.
Despesas e rendimentos dos dependentes devem ser lançados na declaração onde foram incluídos, ainda que os recibos estejam emitidos em nome de outro cônjuge.
Como fazer a declaração em conjunto
A declaração conjunta é feita em nome de um dos cônjuges reunindo todos os rendimentos e bens do casal.
O cônjuge não titular pode ser considerado dependente, com desconto de R$ 2.275,08 do rendimento tributável na declaração.
Ela é vantajosa quando um dos cônjuges não teve rendimentos tributáveis ou recebeu baixo valor.