Prós e contras de casal declarar IR2021 junto ou separado

Antes de escolher é preciso avaliar cada opção para que ambos não fiquem sujeitos a um imposto maior ou restituição menor

Você sabe qual a melhor opção? Se os dois tiverem rendimentos, o mais indicado costuma ser cada um fazer a sua declaração. Isso porque o limite de isenção é dobrado e, consequentemente, o imposto é menor.

A Receita Federal considera como casal marido e mulher e igualmente companheiros em relação homoafetiva.

Convém sempre simular as duas formas de declaração o IR 2021 e comparar os resultados.

 Em separado, limite de isenção é maior

A declaração separada possibilita que o limite, que torna obrigatória a declaração, seja aproveitado duas vezes. Esse limite é de R$ 28.559,70 por declaração.

Já quando considerados isoladamente, os rendimentos não só podem ficar isentos com ter uma alíquota menor de imposto.

Na declaração separada, o casal pode escolher livremente quem vai incluir os filhos como dependentes.

Se for no modelo completo, na declaração em que houver o lançamento do dependente, o titular poderá usar uma dedução de R$ 2.275,08 mais os gastos com educação e serviços médicos (por dependente).

No modelo simplificado, cada um poderá usar o desconto-padrão. Esse desconto é de 20% de sua renda tributável limitado a R$ 16.754,34.

Quando declarar em conjunto vale a pena

Se a declaração for em conjunto, um entra na declaração do outro como dependente. Mas os rendimentos dos dois serão somados e o limite vai continuar sendo de R$ 28.559,70.

Na prática, isso faz o casal ser facilmente alcançado pelo imposto.

E no modelo simplificado, o desconto de 20%, limitado a R$ 16.754,34, poderá ser aproveitado apenas uma vez sobre o total de rendimentos dos dois.

Está percebendo por que declarar separadamente tende a ser mais vantajoso para o casal?

Haverá vantagem em declarar em conjunto, em nome de um só, quando um deles não tiver renda, como salário, aluguel, benefício do INSS. Ou, então, quando o rendimento recebido for baixo.

A declaração única, em nome de um, recebe o lançamento de todos os rendimentos e bens do casal.

Detalhes importantes na declaração separada

Se a opção foi declarar separadamente, cada um deve informar o total dos rendimentos próprios recebidos.

Em casos de renda de um bem comum – aluguel de um imóvel que pertence aos dois, por exemplo – o casal tem duas opções: ou cada um informa metade desse rendimento e compensa 50% do imposto pago ou retido sobre essa renda; ou um dos cônjuges inclui em sua declaração o total do rendimento produzido pelo bem comum.

Não é possível declarar rendimentos de bens comuns fora dessa proporção de 50% e 100%. Verifique sempre qual alternativa é mais vantajosa.

Outra regra prevê que os bens comuns sejam agrupados em uma só declaração.

São considerados bens e direitos comuns:

– os resultantes de casamento em regime de comunhão total de bem

– os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados

– e os adquiridos na constância da união estável, observado, se houver, contrato escrito entre companheiros.

Os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário.

O titular que relaciona os bens comuns em sua declaração deve preencher a Ficha Informações do Cônjuge ou Companheiro.

A parte que não inclui os bens em sua declaração deve informar na Ficha Bens e Direitos, com o código 99, no quadro de descrição, que os bens comuns estão anotados na declaração do cônjuge e deixar em branco os campos de valores em 31/12/2019 e 31/12/2020.

Os dependentes em comum não podem constar ao mesmo tempo nas declarações de ambos os cônjuges. É preciso escolher em qual das declarações serão informados.

Despesas e rendimentos dos dependentes devem ser lançados na declaração onde foram incluídos, ainda que os recibos estejam emitidos em nome de outro cônjuge.

Como fazer a declaração em conjunto

A declaração conjunta é feita em nome de um dos cônjuges reunindo todos os rendimentos e bens do casal.

O cônjuge não titular pode ser considerado dependente, com desconto de R$ 2.275,08 do rendimento tributável na declaração.

Ela é vantajosa quando um dos cônjuges não teve rendimentos tributáveis ou recebeu baixo valor.

 

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes