Programa IRPF 2021: saiba como baixar e fazer a declaração
O programa IRPF 2021 pode ser encontrado para baixar no site da Receita Federal e do Meu Imposto de Renda.
O prazo de entrega para a declaração do Imposto de Renda começa na próxima semana, mas os contribuintes que têm a obrigação de fazer esse procedimento já podem baixar o Programa IRPF 2021 no site da Receita Federal ou no site Meu Imposto de Renda.
Versões disponíveis para o programa IRPF 2021
O programa IRPF 2021 pode ser encontrado para baixar no site da Receita Federal e do Meu Imposto de Renda, é possível fazer o download nas versões dos principais sistemas operacionais: Windows, Linux (64-Bits) e MacOS. Além disso também se pode baixar em zip para Multiplataforma. Nota-se que, neste ano, não houve a liberação de versões para Linux (32 bits) e Solaris.
Em algumas situações pode ser necessário o uso de programas auxiliares como: Atividade Rural, Ganhos de Capital e Carnê-Leão.
Ademais, a declaração também pode ser preenchida por meio da plataforma Meu Imposto de Renda. Seja através do preenchimento online pelo e-CAC ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Java embutido no programa
Em 2021, os programas do IRPF já virão com o Java embutido ao serem baixados. Sendo assim, o contribuinte não precisará instalar ou atualizar essa ferramenta separadamente. A exceção é a opção de baixar o multiplataforma, que não vem com o Java já embutido. E portanto, quem usar essa alternativa deverá manter a versão do Java Virtual Machine atualizada no seu computador.
Como baixar e instalar?
Para baixar o programa IRPF 2021 basta entrar no site da Receita Federal ou do site Meu Imposto de Renda e escolher a opção de acordo com o sistema operacional de seu computador. Para os sistemas que não estiverem descritos, a orientação é escolher o item multiplataforma.
Para instalar o programa IRPF 2021 para Windows, por exemplo, basta clicar no arquivo abaixo e autorizar sua execução no computador. Feito isso, aparecerá uma mensagem recomendando que o usuário feche os programas em execução para prosseguir com a instalação.
Depois disso, é necessário escolher um local de instalação para o programa da declaração do imposto.
Então, ao clicar em avançar o programa começará a ser instalado, basta esperar a conclusão do procedimento.
Ao fim da instalação, o usuário conseguirá abrir o programa no local escolhido e iniciar sua declaração do Imposto de Renda.
Confira também, as orientações para a instalação dos outros sistemas operacionais disponíveis.
- Linux: para instalar o programa nesse sistema operacional, o contribuinte deve adicionar permissão de execução, através do “chmod +x nome_do_arquivo.bin”, ou “chmod +x nome_do_arquivo.bin”. Bem como, conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
- MacOS: para instalar o programa nesse sistema operacional, é preciso executar o arquivo “.dmg”.
- Multiplataforma: na alternativa de multiplataforma, não há necessidade de instalador como ocorre com as demais opções, que são os arquivos executáveis do instalador. A opção de multiplataforma, permite que os usuários tenham maior controle sobre a instalação. Dessa forma, é preciso descompactar os arquivos zipados (.zip) no local desejado e usar as instruções do arquivo Execute.txt.
Quem precisa fazer a declaração?
Além das informações sobre o programa IRPF 2021, é importante saber quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda neste ano. Deve fazer a declaração, quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
- Teve posse ou propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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