Prazo final para entrega da declaração do IR2021 se aproxima
Quem ainda não entregou é hora de se apressar para não ficar sujeito à multa pelo atraso
Termina na próxima segunda-feira, 31, o prazo para a entrega da declaração do IR2021, sem multa. É possível enviar a declaração a partir de junho, mas neste caso haverá a cobrança de multa pelo atraso equivalente a 1% ao mês sobre o imposto devido que tenha sido apurado na declaração. E com a observação de valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido.
Mesmo quem não chegou a imposto devido ou tiver direito à restituição estará sujeito à multa pelo valor mínimo. O próprio programa emite o Darf a ser recolhido. Portanto, vale a pena reservar umas horas para se dedicar a essa tarefa e entregar dentro do prazo. Quem já declarou em 2020 pode recuperar o documento e fazer um rascunho da movimentação financeira do ano passado.
Veja quanto ganhou, de quem ganhou, quanto já foi descontado de imposto na fonte, quanto gastou com a saúde, com instrução, quais os bens que possui, que bens foram comprados em 2020 e devem ser incluídos, que bens foram vendidos e devem ser zerados na declaração; que dívidas devem ser declaradas.
Verifique os informes de sua conta corrente, de aplicações e lance valores idênticos em sua declaração, tanto nas posições em 31 de dezembro de 2020 como nas respectivas fichas, se for de rendimento isento ou tributado exclusivamente na fonte.
Aplicações em ações e fundos imobiliários têm ficha específica para informar a negociação das cotas: é a ficha de Renda Variável na declaração.
Use todas as deduções permitidas na declaração
Os gastos com saúde do titular ou de seus dependentes podem ser abatidos integralmente no cálculo do imposto. Despesas com educação são limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 para cada um deles.
A contribuição a plano de previdência privada do tipo PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Os pagamentos referentes a pensão alimentícia, de ex-cônjuge ou de filho, podem ser deduzidos pelo valor total, assim como a contribuição feita ao INSS.
Quem precisa fazer a declaração do IR2021
Precisa declarar quem recebeu salário, aposentadoria, aluguel e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 em 2020.
Quem recebeu rendimento de caderneta, dinheiro do FGTS, 13º, ou participação nos lucros da empresa em total superior a R$ 40 mil também precisa fazer a declaração do imposto.
Quem possuía bens em total superior a R$ 300 mil no dia 31 de dezembro, incluindo imóvel, carro, dinheiro em conta corrente ou aplicações.
E também quem recebeu auxílio emergencial, mas além dele teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 também está obrigado a declarar.
A verificação final da declaração do IR2021
Antes de enviar, o contribuinte deve conferir todas as informações, os valores, CPF, CNPJ, códigos usados.
Outra dica para quem entrega a declaração completa é verificar nas fichas de Resumo da Declaração se todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto.
Será preciso informar o banco, a agência e a conta corrente para débito automático de imposto, se esta for a opção do contribuinte, ou para recebimento da restituição. Sem essa indicação, a restituição será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil.