IRPF: como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Valores da restituição vão para conta-corrente ou poupança do contribuinte, que ficam disponíveis e devem ser resgatados em até 1 ano
Para os contribuintes que tem a obrigação de entregar a declaração, a consulta da restituição do Imposto de Renda é importante para os casos onde o contribuinte pagou mais do que realmente deveria. Com destaque, então, para aqueles que possuem o valor de imposto retido na fonte mensalmente devem realizar a consulta. Portanto, veja como consultar a restituição:
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
O imposto de renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de cada pessoa, e que acompanha a sua evolução patrimonial. Dessa maneira, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais. Para que a Receita Federal tenha essas informações, sobre o imposto devido, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é, geralmente, feita do início de março até o fim de abril. Nela, você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal no ano anterior, de acordo com os valores indicados na declaração do IRPF. Em geral, o valor é pago para os contribuintes que tem o seu imposto retido na fonte.
A devolução dos créditos com o tributo é deita em lotes. Assim, o pagamento na conta do contribuinte segue um calendário divulgado anualmente, com loter ordenados por lei tributária. Assim, prioriza a devolução do dinheiro para grupos de idosos, pessoas com deficiência e para contribuintes que possuem o magistério como maior fonte de renda.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
- Primeiramente, acesse o portal em “Consulta Restituição”;
- Insira dados pessoais, como CPF e data de nascimento;
- Informe o ano que deseja pesquisar a restituição;
- Por fim, digite o código de segurança e clique em avançar.
Como receber a restituição do Imposto de Renda?
Os valores são pagos na conta-corrente ou poupança do titular, não podendo ser em conta-salário. Ela é, portanto, indicada na própria declaração enviada a Receita Federal. O pagamento da restituição fica disponível por um ano, mas se não tiver resgate necessita de um requerimento que pode ser feito em até 5 anos, contando a data em que o valor foi encaminhado ao banco.
Situações do Imposto de Renda
A partir do extrato do Imposto de Renda, é possível visualizar o status da sua declaração e as ações necessárias a partir de cada um deles. Confira:
A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.
A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.
AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).
Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.
Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:
a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021?
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também tem a obrigação de declarar.
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