Imposto de renda: saiba como declarar dependentes no IR
Segundo as regras, podem ser declaradas as despesas até R$ 2.275,08 para cada dependente
Aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal permite incluir despesas com dependentes na prestação de contas. Segundo as regras, podem ser declaradas as despesas até R$ 2.275,08 para cada dependente. Para saber como declarar dependentes no Imposto de Renda, é importante saber quem está incluso nas regras.
O que é Imposto de Renda?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021?
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também são obrigadas a declarar.
Quem está isento?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenha dado informações sobre seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não excedam R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
Por fim, vale lembrar que qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não conste nenhuma outra declaração que a inclua como dependente.
Quando começa o prazo do Imposto de Renda 2021?
Entre os meses de março e abril, os contribuintes que tiveram os rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 devem acertar as suas contas com a Receita Federal. Entretanto, o calendário oficial ainda não foi divulgado. Em geral, o prazo de declaração começa tradicionalmente no dia 1 de março e encerra em 30 de abril, oferecendo 60 dias para prestar contas. Apesar de no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal ter prorrogado a data final para 30 de junho, espera-se que o calendário volte ao normal em 2021.
Como declarar dependentes no Imposto de Renda?
A Receita Federal permite incluir todas as despesas e declarar dependentes na prestação de contas do Imposto de Renda. Assim, podem ser abatidos no Imposto de Renda os gastos de educação e saúde de filhos, cônjuges e/ou outra pessoa que dependa economicamente do contribuinte. Portanto, a regra é válida para quem entrega a declaração completa. Contudo, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 por dependente.
Pais separados não devem incluir o mesmo filho em ambas as declarações. Por isso, então, deve-se incluí-los como dependentes na declaração daquele que possui maior renda tributária. Dependentes de qualquer idade deverão ser identificados pelo cadastro de pessoa física (CPF).
Nos casos onde o dependente tiver renda própria, a informação deve ser apontada na declaração. Isso vale para salários, pensões e outros, e devem ser inseridos em uma aba específica nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e/ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Quem pode ser declarado como dependente?
Podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda:
- Cônjuge ou companheiros com união estável acima de 5 anos (incluindo relações homoafetivas);
- Filhos ou enteados com até 21 anos;
- Filhos ou enteados com até 24 anos se estiverem cursando a graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Menor sem renda, até 21 anos, do qual o contribuinte tenha a guarda judicial;
- Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
- Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Pais, avós e bisavós que receberam no ano anterior, rendimentos tributáveis ou não de até R$22.847,76;
- Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, então os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
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