Imposto de Renda 2021: guia para tirar as principais dúvidas
Os cidadãos que tiveram ganhos acima de R$ 28.559,70 em 2020, já podem começar a sua declaração do Imposto de Renda 2021
Os cidadãos que tiveram ganhos acima de R$ 28.559,70 no ano passado, já podem começar a sua declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo para entrega começa no 1º de março e vai até 30 de abril. Confira a seguir as mudanças, prazos e formato para declarar neste ano. Rogério Laviano, da Contibem Assessoria Contabil, comentou sobre as novidades.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2021?
As regras sobre quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2021 não tiveram alterações em relação ao ano passado. Deve fazer a declaração, quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores; - Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
- Teve posse ou propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quais os prazos e lotes das restituição?
Em relação ao cronograma do programa, já está liberado o download do programa que os contribuintes devem usar para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021.
O prazo para entrega da declaração se inicia na próxima segunda-feira, dia 1º de março. Ao passo que, finaliza em 30 de abril.
Ademais, veja as datas para os cinco lotes de restituição do tributo neste ano:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: em 30 de junho;
- 3º lote: em 30 de julho;
- 4º lote: em 31 de agosto;
- 5º lote: em 30 de setembro.
Programa para a declaração do Imposto de Renda 2021
Como dito, o programa gerador da declaração já está disponível para download. No site da Receita Federal, é possível escolher para baixar em diferentes sistemas operacionais. Os programas de 2021, com exceção do multiplataforma, já são baixados com o Java “embutido”. Sendo assim, o usuário não terá que instalá-lo separadamente.
Auxílio emergencial deve ser declarado
Entre as novidades do Imposto de Renda 2021 está a necessidade de declarar o recebimento do auxílio emergencial e do auxílio emergencial. O benefício foi pago no ano passado para grupos de desempregados, trabalhadores autônomos e informais.
A declaração desse item é necessária porque se definiu que são considerados rendimentos tributáveis. Os valores devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Nota-se que o contribuinte que tenha rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, deverá devolver os valores recebidos pelo auxílio emergencial.
Rogério Laviano, lembra que o governo disponibilizou também a devolução de auxílios recebidos indevidamente a partir do site do Ministério da Economia. “Quem não fez [a devolução] neste site, terá que fazer na própria declaração do Imposto de Renda”.
Declaração pré-prenchida com a conta gov.br
Mais uma mudança é a possibilidade da declaração pré-preenchida com dados da conta gov.br. Nesta modalidade, o cidadão começa a declarar já contando com algumas informações descritas, de acordo com dados já prestados à Receita Federal por outras fontes.
Segundo Laviano, essa possibilidade vem para facilitar a realização da declaração. Estima ainda que num futuro próximo a Receita Federal poderá enviar ao contribuinte a declaração “praticamente pronta”, em razão das alternativas de cruzamento de dados pelo governo.
Para usar os dados da conta gov.br, é preciso acessar o serviço Meu Imposto de Renda através do eCAC.
Parcela isenta da aposentadoria
Além disso, os contribuintes maiores de 65 anos de idade que realizarem a declaração devem informar os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Desse modo, neste ano, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).
Restituição do Imposto de Renda 2021 em contas de pagamento
Em relação às restituições do Imposto de Renda, o cidadão deve indicar uma conta corrente ou poupança para receber os valores. Em 2021, há a alternativa de inserir também uma conta de pagamento, as quais são oferecidas por fintechs.
Aplicativos e sites
As definições acerca do Imposto de Renda 2021 também contarão com novidades e ajustes em relação a soluções tecnológicas para a declaração. Nota-se que o serviço Meu Imposto de Renda, disponibiliza agora a opção de informar ganhos líquidos em renda variável, em relação a Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
Além disso, através da plataforma, o usuário consegue acessar o novo aplicativo do Carnê-leão. O qual substitui o PGD Carnê-leão e o app Carnê-leão.
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