Entenda como declarar a redução de jornada no Imposto de Renda

Alguns contribuintes terão que declarar os valores recebidos na situação de redução de jornada e salário ocorrida no ano passado.

Na declaração do Imposto de Renda de 2021, alguns contribuintes terão que declarar os valores recebidos na situação de redução de jornada e salário ocorrida no ano passado. A Receita Federal que o Benefício Emergencial pago dentro desse contexto se trata de rendimento tributável. Então, para declarar redução de jornada no Imposto de Renda é necessário acessar a ficha destinada aos ganhos tributáveis pagos por pessoa jurídica.

O prazo para entrega da declaração do IR neste ano começou em 1º de março e finaliza no dia 30 de abril.  É possível baixar o programa gerador no site da Receita Federal, bem como escolher declarar na plataforma Meu Imposto de Renda.

O que foi a redução de jornada?

A redução de jornada e salário foi permitida no ano passado a partir do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O qual foi criado com a Medida Provisória 936/2020, e convertido na Lei 14.020/2020. O objetivo era a manutenção de empregos com carteira assinada durante a pandemia da Covid-19.

O programa vigorou de abril a dezembro do ano passado. Através dele, trabalhadores tiveram jornadas e salário reduzido, ou contrato suspenso. E em contrapartida, recebem um benefício equivalente a parcela do seguro desemprego, trata-se do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). Além disso, esses empregados tiveram a garantia de emprego por um período igual ao da jornada reduzida.

O que é o BEm e a ajuda compensatória?

O BEm foi pago pelo governo em 2020 para os trabalhadores em situação de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como em suspensão temporária do contrato de trabalho. O benefício era calculado de acordo com o valor do seguro-desemprego devido ao trabalhador. Variou de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, dependendo também do percentual de redução de jornada. Veja as situações:

  • Redução de 25%: cidadão recebeu 75% de seu salário e 25% da parcela do BEm;
  • Redução de 50%: cidadão recebeu 50% do seu salário e 50% da parcela do BEm;
  • Redução de 70%: cidadão recebeu 30% do seu salário e 70% da parcela do BEm.

Nota-se que os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso de maneira temporária, receberam 100% da parcela do Benefício Emergencial. Ou ainda, 70% do Bem e 30% do salário.

Ademais, a “ajuda compensatória” se trata da parte do salário paga pelo empregador, em conjunto com o BEm.

Em que ficha declarar a redução de jornada no IR?

O contribuinte que teve sua jornada de trabalho reduzida no passado e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da declaração, deve informar o recebimento do BEm na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Isso porque esses valores são considerados rendimentos tributáveis.É nesta seção também que o trabalhador informa sua remuneração a partir de vínculo empregatício.

Já a ajuda compensatória, que é a parte paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar a redução de jornada no Imposto de Renda?

Então, para declarar a redução de jornada no Imposto de Renda, o trabalhador deve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo relacionado à fonte pagadora, deve-se identificar a Receita Federal, cujo CNPJ é 00.394.460/0572-59.

Em seguida, o valor referente a ajuda compensatória deve ser indicado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para isso, é preciso selecionar o item 26, relacionada “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. Na parte e descrição do valor o declarante deve incluir a expressão “ajuda compensatória”.

Onde verificar os valores?

Os valores recebidos com o BEm e a ajuda compensatória podem ser encontrados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e assim facilitar o processo para declarar redução de jornada no Imposto de Renda. O trabalhador pode também consultar o empregador para verificar as quantias.

Para verificar pelo aplicativo, basta abri-lo e fazer login com a conta Gov.br. Em um primeiro acesso, é necessário autorizar o uso de dados pessoais, como nome e foto, além de dados previdenciários.

A plataforma pode ser baixada de forma gratuita na loja de aplicativos do celular, ao pesquisar por “Carteira de Trabalho Digital”. Então, na seção de “Benefícios” o trabalhador deve clicar em “Consultar” no item relacionado a “Benefício Emergencial”.

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Carteira de trabalho digital

Quem precisa fazer a declaração em 2021?

Além de entender como declarar redução de jornada no Imposto de Renda, é preciso verificar quem está obrigado a fazer a declaração neste ano. Deve declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
    fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
    sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
  • Teve posse ou propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

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