Desempregados precisam declarar o Imposto de Renda?
Contribuintes que receberam rendimentos isentos que somam mais de R$ 40 mil devem fazer a declaração
Mesmo desempregado, o contribuinte que se enquadra nas regras do Imposto de Renda são obrigados a informar para a Receita Federal. Assim, quem está desempregado e recebeu rendimentos isentos que somam mais de R$ 40 mil devem fazer a declaração do Imposto de Renda. Confira como:
Quem precisa fazer a declaração?
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também são obrigadas a declarar.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenha dado informações sobre seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não excedam R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
Como declarar o Imposto de Renda sendo desempregado?
Segundo a Uol, para quem recebeu recursos considerados isentos de imposto, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, e a soma deles superou R$ 40 mil no ano passado, tem que declará-los. Portanto, para declarar o Imposto de Renda como desempregado, os documentos necessários são:
- Informe de rendimentos da antiga empresa: solicitando o documento, terá os rendimentos tributáveis e isentos pagos pela empresa até o momento de demissão.
- Extratos do FGTS e seguro-desemprego: mesmo não tendo guardado os comprovantes na época de demissão, consulte os extratos no site da Caixa Econômica Federal.
Para declarar o saque do FGTS, o contribuinte deve localizar a ficha de “Rendimentos isentos” e clicar em “Novo”, selecionando o código “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS” para o tipo de rendimento. Logo depois, é necessário preencher as informações solicitadas.
Da mesma forma, para as indenizações trabalhistas. Contanto, não se deve somar as indenizações e FGTS na mesma ficha, já que são pagadoras distintas. Já para o seguro-desemprego, eve localizar a ficha de “Rendimentos isentos” e clicar em “26 – Outros”.
Além disso, o contribuinte não pode esquecer de preencher os salários recebidos até a demissão e os dependentes.
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