Declaração do IR2021: veja 6 mudanças de regras
O prazo vai até dia 30 de abril, e é bom você ficar atento às novidades da declaração do IR2021.
Você já fez a sua declaração do Imposto de Renda? Ou está entre os que deixam mais para a última hora? Até agora perto de 5 milhões foram entregues, cerca de 15% entre as 32,6 milhões que a Receita Federal espera receber. O prazo vai até dia 30 de abril, e é bom você ficar atento às novidades da declaração do IR2021.
A devolução do auxílio emergencial
A principal novidade, que vai mexer com muita gente, está ligada a quem recebeu auxílio emergencial do governo.
Pode ter sido apenas uma parcela de R$ 600, ou de R$ 300, não importa. Se junto com essa parcela, o contribuinte teve outros rendimentos, como salário, aluguel ou aposentadoria em total superior a R$ 22.847,76, será obrigado a declarar. Mais do que isso, será obrigado a devolver o auxílio recebido.
O próprio programa vai gerar uma guia para o recolhimento desse valor. E isso porque o entendimento das autoridades fiscais é o de que quem recebeu outros rendimentos acima de R$ 22.847,76 durante o ano não se enquadrava no perfil de quem realmente necessitava do auxílio emergencial para enfrentamento da crise do coronavírus.
A estimativa é de que 10% dos contribuintes, cerca de 3 milhões, estejam nessa condição.
O uso da declaração pré-preenchida
Mais gente vai poder usar esse ano a declaração pré-preenchida. Essa declaração já vem com várias informações do contribuinte, fornecidas por empresas, bancos, médicos, dentistas, imobiliárias, entre outros.
O formulário traz, por exemplo, o total do Imposto de Renda que foi descontado na fonte do seu salário, de pagamentos que você fez a médicos, planos de saúde e outros serviços da saúde, ou o dinheiro desembolsa na compra de um imóvel ou pagamento de aluguel.
Até o ano passado, somente quem tinha certificado digital poderia optar pela declaração pré-preenchida. Este ano, no entanto, o contribuinte que tiver cadastro no Portal de Serviços Públicos “gov.br” também terá acesso à declaração pré-preenchida, mas somente a partir do dia 25 de março.
É muito fácil fazer esse cadastro: basta entrar no site gov.br, informar o CPF e fornecer outras informações solicitadas. A validação dos dados poderá ser feita pelo internet banking do banco em que é cliente, pelas informações que constam na base de dados da Previdência Social, ou na base do Detran. Você é que escolhe o canal para validação.
Uma vez feita a validação, será gerada uma senha para entrar no sistema, que também permitirá o uso da declaração do IR 2021 pré-preenchida.
Quem tiver dependentes e quiser usar a pré-preenchida com os dados desses dependentes (gastos com educação, com médicos, etc.) terá uma etapa a mais a cumprir.
A de providenciar uma procuração eletrônica pelo serviço disponível no portal da Receita Federal “Procuração para Acesso ao e-CAC”, clicando no botão “Atendimento pela Internet”. Depois disso é preciso aguardar a validação da Receita.
Tenha uma linha direta com o Leão
Também a partir da declaração do IR 2021, o contribuinte terá linha direta com a Receita Federal, porque poderá informar o seu endereço de e-mail ou número de celular para receber mensagens de seu interesse, como andamento da declaração ou mesmo se caiu na malha fina.
O cuidado deve ser com novas fraudes, uma vez que Receita vai apenas enviar informações e nunca solicitar dados bancários, cadastrais ou senhas do contribuinte.
Crédito da restituição
O contribuinte com direito à restituição poderá indicar contas pagamento para o depósito do dinheiro e não necessariamente uma conta corrente em banco tradicional.
As contas pagamento, geralmente oferecidas por fintechs, são mais simples e com menor custo.
Você terá apenas informar os dados dessa conta para ter o crédito da restituição da declaração do IR2021 nela.
Códigos para criptomoedas
A Receita Federal vem reconhecendo e regulamentando cada vez mais a compra de criptomoedas.
Este ano, foram criados três códigos específicos para informação das moedas na Ficha Bens e Direitos: para a Bitcoin o código é 81; para outras moedas digitais, também conhecidos como Altcoins, o código é 82; e para os criptoativos (payment tokens), que não são considerados criptomoedas, o código é 89.
Facilidade para o aposentado declarar
Uma das mudanças facilita a vida dos aposentados com 65 anos ou mais. Isso porque está nessa condição tem um limite de isenção de imposto em dobro.
Na declaração do IR2021, o programa vai calcular essa isenção duplicada sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão lançados na “Ficha de Rendimento Isentos e Não Tributáveis” e vai transferir automaticamente o que exceder para a “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Até o ano passado, esses cálculos tinham de ser feitos manualmente pelo contribuinte.
Restituição do Imposto de Renda
Quem entrega a declaração do IR2021 antes, se tiver direito à restituição, também recebe antes. O mais importante é reservar umas horas para reunir a papelada, entender a sua situação fiscal, o que recebeu, o que gastou, qual a situação dos bens para montar com tranquilidade e segurança a declaração, e entregar dentro do prazo.
Saiba como funciona a antecipação da restituição
Quem precisa declarar?
Precisa declarar quem recebeu rendimentos como salário, aluguel, aposentadoria, acima de R$ 28.559,70.
Mesmo quem ganhou menos do que isso, mas teve desconto de imposto na fonte deve declarar para ter esse dinheiro de volta.
Quem tinha bens, imóveis, casas, em 31 de dezembro de 2020 em total superior a R$ 300 mil, comprou ou vendeu um carro, uma casa, ou aplicou em ações também está obrigado a declarar.
Deixar de incluir qualquer tipo de ganho que teve em 2021 na declaração é caminho certo para cair na malha fina.
Quem perde o prazo de entrega tem de pagar de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido na declaração do IR2021.