Dados e documentos que o contribuinte precisa para a declaração do IR
Na reta final para a entrega do imposto de renda de 2021 é preciso checar cada documento necessário para o informe
Nos poucos dias que faltam para fazer e entregar a declaração do IR, lembrando que o prazo vence na próxima segunda-feira, 31, o contribuinte pode começar reunindo as informações e os documentos de que vai precisar para o preenchimento.
Entre os principais documentos estão os informes de ganhos que o contribuinte teve, como holerites ou informes da Previdência Social, nome e CNPJ da fonte pagadora; os informes de sua conta corrente e de suas aplicações financeiras, que são facilmente obtidos pelo internet banking. Separe também escrituras que contenham os dados de seu imóvel e também os documentos de veículos.
Recupere os recibos de pagamento feito a médicos, dentistas, psicólogos, escolas, planos de saúde, hospitais, a laboratórios e outros profissionais e serviços da saúde.
Se o contribuinte possui imóvel e recebeu aluguel, deve pedir à imobiliária o valor total recebido ou conferir com o inquilino o valor exato que ele irá lançar na declaração dele referente aos pagamentos feitos.
Feita e entregue a declaração, o contribuinte deve guardar os comprovantes por cinco anos. É o tempo legal em que a Receita Federal pode pedir algum esclarecimento sobre sua declaração do Imposto de Renda.
Confira os documentos do IR que vai precisar
1 – Informes de rendimentos do trabalho
2 – Informes do banco, conta corrente, aplicações, etc.
3 – Recibo de aluguel recebido do inquilino
4 – Recibos de saúde, pagamentos feitos a profissionais e empresas de saúde, e comprovantes de pagamento a planos de saúde.
5 – Recibos de educação, pagamentos a cursos regulares, de creche a doutorado
6 – Previdência privada, comprovante de contribuição e também de retiradas
7- Comprovante de pagamentos de financiamentos
8 – Papelada de compra ou venda de imóvel, contrato da operação, com dados de vendedor e comprador e valores envolvidos
9 – Autônomo: quem trabalha por conta precisa reunir os recibos de recolhimento mensal de IR, feito pelo Darf.
10 – Compra e venda de ações: contribuinte deve utilizar o controle feito por ele próprio ou pela corretora, se for o caso, com a apuração mensal de imposto.
11 – Comprovante de doações em espécie e de bens, com nome e CPF do beneficiário e valor em espécie ou do bem doado.
12 – Comprovante de doações sociais aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e de incentivos fiscais para cultura, audiovisuais, desporto, etc.
13 – CPF de dependentes
14 – Nome e CPF para quem é paga pensão alimentícia