Contribuinte tem um mês para declarar Imposto de Renda 2021
Reunir documentos como comprovantes de pagamento e recebimento de valores o quanto antes evita passar do prazo, que vence em 31 de abril, até a meia-noite.
Você tem um mês para fazer e entregar a declaração anual do Imposto de Renda. O prazo final é dia 30 de abril, até a meia-noite. Mas você já checou se precisa declarar? As principais condições que tornam a declaração do IR 2021 obrigatória estão ligadas ao total de dinheiro que entrou no seu bolso em 2020, aos bens que você possui ou se aplicou em ações ou teve lucro na venda de bens e ações.
O quanto antes você começar a reunir as informações, ficar com comprovantes em mãos, verificar que gastos poderá servir de deduções, melhor.
Confira, a seguir, quais as condições em que você precisa declarar o Imposto de Renda 2021:
Quem deve declarar o imposto de renda 2021?
1 – Você está obrigado a declarar se recebeu em 2020 valor total superior a R$ 28.559,70, de salário, de aposentadoria ou de aluguel. Esses são os rendimentos tributáveis (alcançados pelo imposto) mais comuns. Mas há outros, veja a lista:
- salário
- aluguel
- aposentadoria ou pensão do INSS
- renda do profissional autônomo
- pensão alimentícia
- resgate de plano de previdência privada
- pró-labore recebido por empresário
Esses rendimentos já tiveram desconto de imposto no momento em que foram pagos a você, mas devem entrar na declaração para eventual ajuste. Pode haver mais imposto sobre eles, ou devolução de imposto.
Atenção: mesmo quem recebeu menos de R$ 28.559,70 no ano passado, mas teve desconto do imposto de renda em algum momento, deve enviar a declaração para ter esse dinheiro de volta.
2 – Se você recebeu o auxílio emergencial e, além dele, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, etc.) em valor superior a R$ 22.847,76 você precisa declarar.
3 – Você terá de declarar também se recebeu rendimentos isentos (livres de imposto), ou que são tributados uma única vez na hora do pagamento em valor acima de R$ 40 mil.
Esses rendimentos não terão influência no cálculo do imposto, mas precisam ser informados.
Aqui está a lista dos rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte:
- FGTS
- participação nos lucros e resultados da empresa (PLR)
- aviso prévio indenizado
- 13º salário
- venda de 1/3 das férias
- prêmios de loteria
- indenização por acidente de trabalho
- lucro na venda de imóvel empregado na compra de outro imóvel em 180 dias
- rendimento de poupança e de outras aplicações financeiras, dividendos, – doação, herança
4 – Você terá de declarar se, em 31 de dezembro de 2020, possuía bens, como imóvel, carro, dinheiro no banco, em total superior a R$ 300 mil. Para saber quais outros bens:
Os bens não entram no cálculo do imposto, mas devem ser informados.
Confira a lista de bens que precisam ser declarados:
- automóvel
- moto
- casa
- apartamento
- terreno
- saldo em conta corrente
- aplicações financeiras
- obras de arte, joias, móveis em valor de compra acima de R$ 5 mil
5 – Se aplicou em ações, no ano passado, ou fez movimentações nos mercados futuros, você precisa declarar.
6 – Se você obteve lucro na venda de imóveis ou na venda de ações também precisa.
7 – Quem veio morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2020 também deve apresentar a declaração.
A lista completa de condições em que você precisa declarar o IR pode ser encontrada no site da Receita Federal.
MEI: quando é preciso enviar a declaração do Imposto de Renda