Contribuinte pode doar parte do imposto devido no IR2021
Opção pela doação pode ser feita até o último dia da entrega da declaração, bastando preencher essa opção no documento
Nesses tempos prolongados de pandemia, em que vemos as dificuldades financeiras e as privações aumentarem, o exercício da empatia e da solidariedade precisa ser uma constante. Até mesmo na hora de fazer o imposto de renda é possível colocar em prática atitudes que podem ajudar a quem precisa. São as possibilidades de doações.
As possibilidades de doação estão presentes no modelo completo de tributação, em que o contribuinte destina diretamente na declaração parte do imposto devido a projetos sociais vinculados a fundos do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Parte do imposto apurado na declaração, 3%, segue como doação para uma entidade, em vez de ser recolhida à Receita.
O contribuinte pode fazer a doação na ficha “Doações Diretamente da Declaração” e selecionar um dos vários fundos que constam na lista elaborada pela Receita Federal e é exibida pelo programa. Também é preciso escolher a esfera de doação, se federal, estadual ou municipal, além de informar o valor doado.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) incentiva a sociedade a fazer a destinação solidária do Imposto de Renda. Os profissionais prepararam um passo a passo de como fazer a doação:
Até o último dia, é possível destinar até 3% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. Para isso, basta clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”.
Feito isso, você deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em “Novo”, escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade.
Doações transferem dinheiro da RF para as instituições
Terminado o preenchimento, basta imprimir a guia de recolhimento, o Darf, e fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição. Lembrando que ainda não temos uma data definitiva para a declaração, porque o projeto de lei que foi aprovado no Congresso e prorroga o prazo final de entrega para 31 de julho depende de sanção do presidente Bolsonaro.
Doações feitas a fundos da Criança ou Idoso ou ainda para projetos culturais, de atividade audiovisual e incentivo à cultura, durante o ano de 2020 ,também poderão ser usadas na declaração para redução do imposto. É preciso ter o recibo da doação. Nesse caso, o limite de doação é de até 6% do imposto devido.