Confira os prazos de declaração do imposto de renda em 2021
A receita federal divulgou que o início do prazo para envio do IR 2021 será segunda-feira (1°).
A receita federal divulgou na última quarta-feira (24), os prazos para envio da declaração de renda de pessoa física referentes ao ano base de 2020. O prazo começa na segunda-feira (1°) às 8h e vai até ás 23h59 do dia 30 de abril de 2021. Veja o prazo de declaração de imposto de renda deste ano.
Quem é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda?
São obrigados a fazer a declaração:
- Quem tiver recebido renda superior a R$ 28.559,70 em 2020
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em propriedade rural em 2020.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Aqueles que, em qualquer mês, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. O programa Gerador da DIRPF2021 já está disponível para download e o contribuinte já pode deixar o formulário preenchido para enviar na segunda.
Multa por não declarar imposto de renda em 2021
Quem não fizer o pagamento do imposto de renda, ficará sujeito à multa, de no mínimo R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
Restituição
Aqueles que têm direito a restituição vão receber em lotes, pagos de acordo com as seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio de 2021
- 2º lote: 30 de junho de 2021
- 3º lote: 30 de julho de 2021
- 4º lote: 31 de agosto de 2021
- 5º lote: 30 de setembro de 2021
Tem prioridade para receber a restituição aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Auxilio emergencial
Segundo a receita federal os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 devem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano de 2020. Além disso, contribuintes que tiveram ganhos superiores a esse valor, devem devolver o auxilio. Para saber como fazer a devolução, acesso o site do Ministério da Cidadania.
Declarações pré-preenchidas
Este ano, o governo ampliou o acesso dos contribuintes à declaração de imposto de renda pré-preenchido. Agora a modalidade está disponível para aqueles com cadastro no site acesso.gov.br. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo apenas para donos de certificados digitais, que são pagos.
A declaração pré-preenchida é um facilitador ao contribuinte, pois ela já vem com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. O cidadão deve apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível no serviço Meu Imposto de Renda.