Confira como e quando será o pagamento das cotas do IR 2021
Neste momento em que a data de entrega está em discussão, contribuinte deve deixar tudo pronto para não perder o prazo
Se na declaração de ajuste você apurou mais imposto a pagar, isso poderá ser feito em parcelas, em cotas do IR. E a primeira cota vence no último dia para a entrega da declaração.
Ainda não está inteiramente definido o prazo final para entrega, mas tudo indica que será 31 de julho. O projeto de lei que prorroga a entrega foi aprovado no Congresso e, agora, depende somente da assinatura do presidente da República.
A exemplo do que aconteceu no ano passado, o contribuinte poderá mesmo ter o prazo dilatado para a entrega diante do recrudescimento da pandemia e novas restrições de circulação de pessoas. Situação que pode dificultar o levantamento de documentos e informações necessários para o preenchimento.
Se o projeto for sancionado pelo presidente, o vencimento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda de 2021 será 31 de julho. Mesmo que o contribuinte entregue a declaração antes. As demais cotas, em um total máximo de seis, terão vencimento no último dia útil de cada mês até dezembro.
Mas caso o projeto não entre em vigor, então o prazo será 31 de maio, porque a Receita Federal já divulgou Instrução Normativa fixando essa data final para a entrega. Nesse caso, a primeira cota deve ser paga até 31 de maio.
Prazo de entrega do IR 2021 é adiado para 31 de julho
Condições de valores e pagamento das cotas do IR
Em tempos normais, a Receita Federal permite que o imposto devido seja parcelado em até oito cotas mensais, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a R$ 100. No entanto, neste ano, o projeto que prorroga o prazo da entrega também alterou o parcelamento para número máximo de seis cotas.
Se o total do imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser feito em cota única. Outra exigência é de que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos seguintes.
O valor da primeira cota é pago sem correção. As seguintes têm vencimento no último dia útil dos meses subsequentes e seus valores devem ser atualizados pela taxa Selic acumulada desde maio de 2021 até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% pelo mês de pagamento.
Do ponto de vista financeiro, considerando que aplicações como caderneta e fundos de renda fixa ou DI rendem mensalmente menos que a Selic, é mais interessante quitar o imposto à vista, até com o dinheiro retirado da aplicação.
O que não vale a pena é tomar empréstimo para pagar o imposto à vista. Aí é melhor parcelar. Em caso de atraso das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela taxa Selic.
É possível antecipar o pagamento de cotas previstas na declaração. A ampliação do número de parcelas previstas também é possível, desde que o contribuinte apresente uma nova declaração, uma retificadora, ou acesse o site da Receita na internet, na opção “Extrato da DIRPF”.