Fez teste de covid-19? Veja como abater no imposto de renda
Entre o dia 1º de março até 30 de abril, brasileiros vão poder declarar o imposto de renda (IR) referente ao ano de 2020, marcado pela pandemia da Covid-19. Por isso, quem realizou testes de Covid-19 deve ficar atento: alguns casos poderão ser deduzidos na declaração.
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do imposto de renda 2021, com ano base 2020. A partir do dia 1º de março até 30 de abril, os brasileiros que se enquadrem nas normas do IR terão que declarar suas despeses e também seus pagamentos.
Com um ano atípico como foi 2020, que contou com a surpresa da pandemia da Covid-19, a conta do imposto de renda será diferente. Segundo o próprio governo federal, o auxílio emergencial terá que ser declarado caso o contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76.
Mas segundo especialistas, os gastos com os testes que detectam o novo coronavírus também poderão entrar na conta. Confira a seguir como isso poderá ser feito, e as regras que valem para ter o valor abatido.
Exame da Covid-19 poderá ser deduzido no imposto de renda
Segundo mostrou uma reportagem da agência O Globo, publicada pela revista Época Negócios, quem teve despesas com o novo coronavírus no ano de 2020 poderá incluí-las na declaração do imposto de renda. Isso porque as despesas médicas são dedutíveis de acordo com a lei. Consultas, internações e exames são gastos, por exemplo, que podem entrar no cálculo do IR.
Especificadamente, os testes de Covid-19 também poderão ser abatidos, no entanto, com restrições. A reportagem ouviu Bianca Xavier, professora de pós-graduação em Direito Tributário da FGV, que afirmou que o direito é garantido pela legislação. Confira abaixo algumas das despesas que podem ser deduzidas no imposto de renda:
- Despesas com médicos e hospitais;
- Medicamentos adquiridos no próprio estabelecimento hospitalar que integrem a conta do hospital ou clínica;
- Exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Internações domiciliares e serviços prestados por profissionais de enfermagem, desde que os gastos informados em fatura emitida por um estabelecimento hospitalar;
- Gastos médicos ou de hospitalização, exceto custos com hospedagem e locomoção.
Quem pode abater teste do coronavírus no IR?
Pessoas que realizaram o teste pago por exames laboratoriais desde que quem receba seja hospital, laboratório de análise clínica ou médico, podem incluir o custo no imposto de renda. Os testes rápidos, feitos em farmácias, drive-thru ou empresas, no entanto, não são dedutíveis.
Declaração de despesas médicas no imposto de renda
No momento de realizar a declaração do imposto de renda ao Fisco, o contribuinte deve adotar o modelo de despesas médicas para incluir o teste de Covid-19, caso se enquadre nos casos citados acimas. Assim, o valor será deduzido no IR. É importante que o pagamento em questão comprove a identidade de quem recebeu o serviço.
O contribuinte também precisa incluir os dados de quem se beneficiou com a despesa médica, ou seja, se foi o próprio declarante ou seus dependentes. Mas é importante se atentar aos serviços que não são aceitos como despesas médicas, segundo consta a Receita Federal. Confira alguns deles abaixo:
- Medicamentos comprados em farmácias;
- Vacinas;
- Serviços de enfermagem que não integrem a conta do hospital ou clínica;
- Exames de DNA.
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