Confira as regras e prazos da declaração do imposto de renda 2021
A Receita Federal divulgou nesta quarta-fira (24/02) as informações oficiais para a declaração do imposto de renda 2021. Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 também deverá incluir o benefício na declaração.
A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, as regras e os prazos para apresentação da declaração do imposto de renda 2021. Segundo o órgão, estima-se que sejam entregues 32.619.749 declarações referentes ao ano-base 2020.
Entre as novidades, está o auxílio emergencial, benefício recebido por milhares de brasileiros ao longo do último ano. A quantia também deverá entrar na conta. O DCI separou as principais informações sobre o imposto de renda.
Declaração do imposto de renda 2021
Segundo a Receita Federal, os impostos de renda deverão ser declarados no período de 1º de março até o dia 30 de abril de 2021. Entretanto, o sistema para a declaração já estará disponível para preenchimento nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, e poderá ser acessado pelo público. Confira abaixo as regras de declaração do imposto de renda 2021:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 (mesma declaração do IR do ano passado);
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês de 2020, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
- Posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
- Condição de residente no Brasil em qualquer mês ou se encontrou nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- Isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Restituições
A consulta para receber restituição, ressarcimentos ou reembolsos do IRPF é pelo próprio site da Receita. O cidadão deve informar apenas o CPF, data de nascimento e inscrição de código de seis caracteres que aparece em imagem. As restituições da declaração do imposto de renda 2021 começam a ser pagas no mês de maio, de acordo com o cronograma divulgado, confira:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Declaração de quem recebeu auxílio emergencial
A principal novidade anunciada pela Receita Federal de 2021 é a inclusão do auxílio emergencial, benefício que ajudou brasileiros a enfrentar a pandemia da Covid-19 ao longo do último ano. Segundo a instrução normativa do IR, os beneficiários são obrigados a declarar o valor.
A Receita Federal também informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quem deve declarar?
- Contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.
Como entregar a declaração
- Pelo Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal;
- Na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS