Como proprietário e inquilino devem lançar aluguel no IR2021
Principal ponto para o qual ambos devem prestar atenção é que os valores lançados sejam iguais nas respectivas declarações
Muita atenção na hora de informar valores de aluguel. Tanto pelo lado do proprietário que recebeu, como pelo lado do inquilino, que pagou. É fundamental que os valores lançados pelo locador e locatário sejam os mesmos em suas respectivas declarações do Imposto de Renda.
A gerente executiva de Controladoria da Lello Imóveis, Luciana Armentano, listou algumas dicas bem práticas e úteis para o preenchimento da declaração.
Como proprietários devem declarar o aluguel
No caso de imóveis administrados por imobiliárias, é importante que o proprietário informe o aluguel com o valor da taxa de administração já descontada. Outro ponto: “O proprietário nunca deve declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis”, alerta Luciana.
O valor pago à imobiliária pelo proprietário deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações” com o código 71 – Administrador de imóveis. É necessário informar o total pago no ano e o nome e CNPJ da imobiliária.
Se o proprietário ou algum dependente recebeu aluguel de Pessoa Jurídica, deve utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e destacar nesse campo todas as retenções de Imposto de Renda já feitas.
Caso o locador tenha recebido aluguel de Pessoa Física, o campo correto a ser utilizado é o de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Ali deverão ser feitos os lançamentos mês a mês e colocar o DARF do Carne Leão.
Dicas valiosas aos inquilinos
Para os inquilinos que pagaram aluguel em 2020, a dica é informar na declaração de Imposto de Renda apenas os valores dos aluguéis pagos. “As despesas com o pagamento do IPTU, o Imposto Territorial e Predial Urbano, com seguro incêndio e taxas de condomínio, mesmo que incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração”, diz a gerente executiva da Lello.
Ela observa que, para declarar o total dos aluguéis pagos, o inquilino deve usar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis. Nesse mesmo campo, é necessário informar apenas o nome do inquilino e o CPF ou CNPJ do proprietário. “Mesmo que o contrato de aluguel seja intermediado pela imobiliária, não se deve incluir nesse campo os dados da empresa”, acrescenta Luciana.
Entre as dicas de Luciana, a última é que, se o declarante divide o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles que constam no Contrato de Locação do imóvel. Outras informações sobre o lançamento de aluguel podem ser encontradas no site https://www.lelloimoveis.com.br/imposto-de-renda.
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