Como informar as criptomoedas na declaração do IR 2021
Toda e qualquer operação envolvendo esses ativos deverá constar na declaração de ajuste com a Receita Federal
O contribuinte do Imposto de Renda precisa declarar compras e vendas de criptomoedas. Desde 2019, com a publicação da Instrução Normativa 1888, as corretoras de criptoativos estão obrigadas a reportar as movimentações de seus clientes em operações com criptomoedas. Wagner Gomes de Araújo, diretor-executivo da NTW Campina Grande, empresa especializada em contabilidade, fala dos riscos de não informar esse ativo na declaração.
“Depois que o estado impôs para todas as corretoras brasileiras informarem todas as suas movimentações, a Receita Federal já tem essa informação de quanto você comprou ou vendeu. Caso tenha comprado por algumas dessas exchanges, deixar de declarar esse bem só irá o fazer cair na malha fina”, diz Wagner Gomes.
Comprovantes – criptomoedas na declaração
Como a criptomoeda é considerada um bem é importante guardar os comprovantes de compra e venda. quem não tiver pode solicitar os documentos à corretora.
“Como não tem uma opção específica para esse ativo, deve-se declarar como Bens e Direitos, no campo “Outros Bens e Direitos”. Uma vez nesta opção, o declarante deve informar o país onde adquiriu, e na descrição colocar a quantidade de criptomoedas, o valor pela qual foi adquirida e de qual corretora. É Importante separar por linhas cada criptomoeda que foi comprada. Não será necessário acessar o campo Renda Variável para esse informe”, comenta.
A partir de qual valor devo declarar?
A declaração dos criptoativos é obrigatória para valores iguais ou superiores R$ 1.000,00. Portanto, se tiver criptoativos de diferentes tipos e um deles possuir valor abaixo de mil reais não precisará ser declarado. O valor informado deverá ser o correspondente ao custo de aquisição.
Onde informar – criptomoedas na declaração
A informação das criptomoedas é feita em “Bens e Direitos” de acordo com o tipo:
- Para Biticoin, o código é o 81
- Outros criptoativos, conhecidos como altcoins, devem ser informados no código 82. Entram nessa categoria, por exemplo, Ethereum (ETH), Ripple (XPR), Biticoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), entre outros.
- Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens, utility tokens) usados para acesso a serviços específicos, como games e para fãs de clubes de futebol ou tokens vinculados a ativos reais ou direitos recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, entre outros, devem ser informados no código 89.
Fora do país
Os ativos que estão fora do país também devem ser declarados sob os mesmos códigos descritos no item 2.
Caso o valor dos criptoativos no exterior seja de valor superior a U$ 1.000.000,00, o investidor também terá a obrigação de apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central . Na CBE, as criptomoedas devem ser declaradas por seu valor de mercado e não por seu custo de aquisição, como ocorre na DIRPF.
Ganho de capital
Na venda dos criptoativos o investidor deverá apurar o ganho de capital. Ele corresponde à diferença positiva verificada entre o valor de venda e o de compra (ganho = valor de venda – custo de aquisição), e será tributado mediante aplicação de alíquotas progressivas estabelecidas em função do valor do ganho, conforme tabela abaixo:
Ganho de capital (R$) | Alíquota |
até 5 milhões | 15% |
acima de 5 milhões até 10 milhões | 17,5% |
acima de 10 milhões até 30 milhões | 20% |
acima de 30 milhões | 22,5% |
Para calcular o imposto é preciso gerar o demonstrativo da apuração do ganho de capital, utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (“GCAP”) disponibilizado pela Receita Federal, referente ao ano em que ocorreu a alienação. Essa declaração deverá ser exportada posteriormente para a DIRPF que será apresentada no ano seguinte ao da alienação.
O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF, utilizando-se o código 4600. Caso as vendas de criptoativos (ainda que sejam moedas distintas, como por exemplo, bitcoins, litecoins, ether, etc.) no mês não superar o valor de R$ 35.000,00, a venda fica isenta de IR e o ganho não precisa ser declarado.