Como fazer uma declaração retificadora do Imposto de Renda
Contribuinte que percebeu algum erro na declaração deste ano pode entregar retificadora até maio de 2026
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda de 2021 e percebeu que cometeu algum erro, deixou de informar algum rendimento ou recuperou alguma informação que deseja acrescentar ao formulário, pode encaminhar uma declaração retificadora, a qualquer momento. O prazo para isso é de até cinco anos, ou seja, até 31 de maio de 2026.
Como já terminou o prazo normal de entrega da declaração, a retificadora terá de ser feita no mesmo modelo da declaração original. Se foi entregue pelo modelo simplificado, a retificadora terá também de ser no modelo simplificado.
A retificadora pode ser apresentada pela internet mediante preenchimento do mesmo programa usado para enviar a declaração original ou pelo sistema on-line, acessando o portal da Receita Federal e o e-cac. Neste último caso será preciso gerar um código de acesso e uma senha. Há um roteiro a ser seguido para a geração desse código. Quem tem certificado digital não precisa de código ou senha. Basta acessar diretamente a área e-CAC, também no portal da Receita.
+ Com juros alto, governo lança hoje pacote para facilitar crédito
O passo a passo da retificação
Para fazer uma declaração retificadora pelo programa o contribuinte deve abrir a original enviada e dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo da tela, deve selecionar a opção “Retificar”. Serão apresentadas ao contribuinte as declarações que foram enviadas por aquele computador. Basta selecionar a que precisa ser retificada.
Quem deseja retificar a original de 2021 deve clicar nessa opção para ter o formulário completamente aberto. Mas quem já fez a original, já apresentou um retificadora e precisa fazer novamente uma alteração deve clicar na opção “Retificadora enviada”.
É obrigatório informar o número do recibo da declaração original. É a única maneira de a Receita saber que essa segunda apresentação não é uma fraude.
A retificadora, após envio, terá um outro recibo, com número diferente da original. É esse dado que passa a valer para o contribuinte sempre que lhe for solicitado o número do recibo. Para retificação após o prazo de 30 de abril é preciso baixar o programa no site da Receita.
A declaração retificadora é opção também quando o contribuinte quer ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na declaração. Nesse caso, ele tem a opção também de acessar o site da Receita e clicar em “Extrato da DIRPF”. O prazo para fazer a alteração é a data de vencimento da última cota desejada originalmente.