Como e onde informar as dívidas na Declaração do IR 2021

Aquele empréstimo feito com um parente ou amigo também deve ser informado, desde que o valor supere R$ 5 mil

Na declaração anual do Imposto de Renda existe uma ficha exclusiva para o contribuinte declarar suas dívidas. Nela, vão incluídas desde o que ele deve a bancos no cheque especial, no cartão de crédito, ou um saldo negativo de conta corrente, até um empréstimo levantado com um parente ou amigo, caso tenham valor superior a R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2020.

Dívidas que o contribuinte assumiu e liquidou dentro do ano de 2020 devem também ser lançadas. Esses compromissos informados na declaração ajudam a justificar a variação patrimonial. Elas explicam, por exemplo, que o contribuinte teve ao vender algum bem para cobrir o que deve.

Dívidas com o banco

Toda e qualquer dívida que se tenha com um banco deve ser lançada nessa ficha com o código 11 (Estabelecimento bancário comercial). E aí podem ser considerados um saldo negativo na conta corrente ou no cheque especial, dívida com cartão de crédito, crédito consignado, empréstimo pessoal. Se tiver várias delas, deve lançar uma a uma.

No campo discriminação o contribuinte vai especificar o tipo e a situação da dívida, o número de parcelas, o que já foi pago e qual o banco ou financeira onde se levantou o empréstimo e seu CNPJ.

Se a dívida foi contraída antes de 2020, deve lançar o mesmo valor informado na declaração entregue no ano passado no quadro 31/12/2019. No quadro “valor pago em 2020” lance o total das parcelas quitadas ao longo do ano, e no campo 31/12/2020 informe o resultado da operação do total que constava em 31/12/2019 menos o valor pago em 2020.

Se contraiu a dívida em 2020, deixe em branco o campo 31/12/2019; no campo “valor pago em 2020”, o total já quitado no ano passado; e no campo 31/12/2020, informe a situação da dívida naquela data, de acordo com o informe enviada pela instituição financeira.

Dívidas com amigo ou parente – Declaração do IR2021

Se pegou dinheiro emprestado de um parente ou amigo, deve informar a operação com o código 14 (Pessoas físicas).

No campo “discriminação”, deve colocar o nome e o CPF do credor, além do valor total da dívida, e as condições de pagamento com número e valor das parcelas.

Aqui é preciso ter especial atenção para que os dados informados por credor e devedor sejam exatamente os mesmos. Diferença de centavos leva a declaração de ambos para a malha fina.

Para preencher os campos “situação em 31/12/2019”, “situação em 31/12/2020” e “valor pago em 2020”, é preciso obedecer às mesmas regras descritas acima, considerando se a dívida é anterior a 2020 ou foi contraída no ano passado.

Não lance saldo devedor de imóvel ou carro

Não devem ser lançados nessa ficha de dívidas os financiamentos de imóveis nem de carros, que tenham como garantia o bem adquirido. O mesmo se aplica a empréstimos feitos sob penhor na Caixa.

Nesses casos, se houver inadimplência o bem é retomado em contratos de alienação fiduciária, por isso esse tipo de financiamento não entra como dívida.

Todas essas operações devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. No quadro de discriminação, deve-se lançar o nome do banco que financiou o bem, o valor total da dívida, e o total já pago.

Se o financiamento foi levantado em 2020, o campo “situação em 31/12/2019” deve ficar em branco. Se o financiamento foi feito em anos anteriores, o campo “situação em 31/12/2019” deve ter o mesmo valor declarado no ano passado.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes