Como declarar os rendimentos isentos no Imposto de Renda?

Rendimentos isentos, sem tributação ou tributados exclusivamente na fonte, em valores superiores a R$ 40 mil, devem ser declarados no IRPF

Anualmente, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 28.559,70 devem prestar contas a Receita Federal. Entretanto, contribuintes devem se atentar aos valores que são isentos ou sem tributação pelo Imposto de Renda, em valores superiores a R$ 40 mil, que precisam passar pela declaração. Entenda:

 

Quem precisa fazer a declaração?

De acordo com a Receita Federal, possui a obrigação de declarar o Imposto de Renda quem:
  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
  • Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também são obrigadas a declarar.

 

Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?

Segundo o G1, o programa do Imposto de Renda lista 25 rendimentos isentos de pagamento do IR. São eles:

  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços
  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec
  • Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS
  • Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos
  • Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel
  • Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
  • Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil
  • Lucros e dividendos recebidos
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
  • Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
  • Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
  • Transferências patrimoniais – doações e heranças
    Parcela não tributável correspondente à atividade rural
    Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
  • Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações
  • Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações
  • Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
  • Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
  • Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
  • Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
  • Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

 

Como declarar os rendimentos isentos no Imposto de Renda?

A declaração dos rendimentos isentos pode ser feita ao acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clicando no botão “Novo”. Assim, o contribuinte deve selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos”. Por fim, é necessário preencher as informações solicitadas.

 

Como declarar saque do FGTS e indenizações trabalhistas?

  1. Localize “Rendimentos isentos”;
  2. Clique em “Novo”
  3. Em “Tipo do rendimento”
  4. Escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
  5. Selecione o “beneficiário”, podendo ser titular ou dependente;
  6. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

 

Como declarar o seguro-desemprego?

  1. Localize “Rendimentos isentos”;
  2. Clique em “Novo”
  3. Em “Tipo do rendimento”
  4. Escolha o código “26 – Outros”;
  5. Selecione o “beneficiário”, podendo ser titular ou dependente;
  6. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  7. Escreva “Seguro-desemprego” na descrição.

 

Leia também:

IRPF: como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Confira a tabela do Imposto de Renda 2021 e quem deve declarar

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