Como declarar os rendimentos isentos no Imposto de Renda?
Rendimentos isentos, sem tributação ou tributados exclusivamente na fonte, em valores superiores a R$ 40 mil, devem ser declarados no IRPF
Anualmente, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 28.559,70 devem prestar contas a Receita Federal. Entretanto, contribuintes devem se atentar aos valores que são isentos ou sem tributação pelo Imposto de Renda, em valores superiores a R$ 40 mil, que precisam passar pela declaração. Entenda:
Quem precisa fazer a declaração?
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?
Segundo o G1, o programa do Imposto de Renda lista 25 rendimentos isentos de pagamento do IR. São eles:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec
- Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS
- Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos
- Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
- Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil
- Lucros e dividendos recebidos
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
- Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
- Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
- Transferências patrimoniais – doações e heranças
Parcela não tributável correspondente à atividade rural
Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário - 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
- Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações
- Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações
- Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
- Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
- Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
- Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
- Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores
Como declarar os rendimentos isentos no Imposto de Renda?
A declaração dos rendimentos isentos pode ser feita ao acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clicando no botão “Novo”. Assim, o contribuinte deve selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos”. Por fim, é necessário preencher as informações solicitadas.
Como declarar saque do FGTS e indenizações trabalhistas?
- Localize “Rendimentos isentos”;
- Clique em “Novo”
- Em “Tipo do rendimento”
- Escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
- Selecione o “beneficiário”, podendo ser titular ou dependente;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Como declarar o seguro-desemprego?
- Localize “Rendimentos isentos”;
- Clique em “Novo”
- Em “Tipo do rendimento”
- Escolha o código “26 – Outros”;
- Selecione o “beneficiário”, podendo ser titular ou dependente;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- Escreva “Seguro-desemprego” na descrição.
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