Como declarar os benefícios recebidos do governo
Quem recebeu o auxílio emergencial do governo está obrigado a apresentar a declaração do IR
Na declaração do Imposto de Renda deste ano há uma situação específica para quem recebeu em 2020 os benefícios pagos pelo governo. A ajuda compensatória, paga pelo governo em decorrência das mudanças nas relações de trabalho, como redução de salário e de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho, são alcançadas pelo Imposto de Renda.
Benefício do BEM é rendimento tributável
Os valores referentes a essa ajuda, o Benefício Emergencial de Preservação Emprego (BEM), devem ir na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “fonte pagadora”, o contribuinte deve lançar o CNPJ 00.394.460/0572-59, o Ministério da Economia. Esses rendimentos vão na mesma ficha em que são lançados os salários e são considerados tributáveis.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser lançada na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o item 26 “Outros”. O CNPJ é o da própria empresa pagadora. Lembrando que essa ajuda compensatória é uma complementação que os empregadores foram autorizados a pagar a funcionários que receberam o BEM, de modo a evitar a perda de renda. A Receita Federal orienta o contribuinte no campo da descrição a acrescentar a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a origem dos valores recebidos.
E para saber com exatidão os valores que recebeu a título de ajuda compensatória ou auxílio emergencial, o contribuinte deve acessar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível nas lojas virtuais para celulares e tablets (Googleplay para Androids, e App Stores para IOS). No caso de benefício compensatório, o contribuinte precisa consultar a empresa em que trabalha, da qual recebeu os recursos.
Benefício de auxílio emergencial torna declaração obrigatória
Quem recebeu auxílio emergencial do governo, aquele pago em até três parcelas de R$ 600, mas teve outros rendimentos, como salário ou aposentadoria em total superior a R$ 22.847,76, está obrigado a declarar. Não só isso: terá de devolver valor equivalente ao do auxílio.
Dito de outra forma: para que o auxílio emergencial fique livre de imposto, o contribuinte não pode ter recebido outros rendimentos em valor superior a R$ 22.847,76.
Ao lançar os valores na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica o próprio programa vai gerar uma guia para que o contribuinte faça o recolhimento desse valor. A expectativa do Leão é receber de volta o auxílio emergencial pago a 3 milhões de contribuintes, por meio da declaração do Imposto de Renda.