Saiba como declarar imóvel no Imposto de Renda 2021

Informações sobre imóvel devem ser lançadas em várias situações na declaração

Você sabe como declarar imóvel no Imposto de Renda 2021? Em várias situações na declaração do IR você terá de lançar informações sobre seu imóvel. Se tem uma casa, um apartamento, um conjunto comercial, um terreno, entre outros, terá de informar o Leão qual o imóvel e  seu valor.

Você sabe como declarar imóvel no Imposto de Renda 2021?

Se você comprou ou vendeu em 2020 também deve lançar a operação com nome do vendedores e comprador, respectivamente. Mais ainda: terá de demonstrar se houve lucro ou não. Em caso afirmativo, terá de prestar contas ao Leão de que já recolheu o imposto.

Se você fez alguma reforma em seu imóvel em 2020 deve dizer quanto gastou com ela na declaração do IR2021. Essa é uma providência que pode reduzir o seu imposto na venda do imóvel. Não deixe de lançar esses gastos.

Quando a posse de um imóvel torna obrigatória a declaração

Pela legislação da Receita Federal, você está obrigado a declarar quando o total do seu patrimônio – casa, carro, terreno, aplicações – for superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020.

Assim, se o valor do imóvel, isoladamente ou em conjunto com outros bens, atingir esses R$ 300 mil, você deve apresentar a declaração.

A compra ou a venda de um imóvel também torna obrigatória a declaração, independentemente de seu valor.

Que ficha preencher, que informações fornecer para declarar o imóvel no Imposto de Renda vai depender do tipo da operação, compra ou venda, e também se a transação foi à vista ou financiada.

Já o pagamento do imposto, se você vendeu um imóvel, deveria ser feito somente em caso de lucro. E o recolhimento deveria ter sido feito no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Na declaração, você vai apenas informar a quitação do imposto.

Que informações do imóvel prestar no IR

O imóvel deve ser informado na Ficha de Bens e Direitos, e sempre pelo valor de aquisição do imóvel, nunca pelo valor de mercado.

Se esse imóvel foi comprado à vista antes de 2020, o valor lançado em 31/12/2019 deve ser o mesmo a ser informado em 31/12/2020. Se foi financiado, veja as instruções mais abaixo.

Acompanhe os detalhes em cada situação:

Compra à vista

Se a compra foi à vista em 2020, informe na Ficha Bens e Direitos primeiro o código do tipo do imóvel, 12 para casa, 11 para apartamento. É só clicar em “Novo”, que aparece nova tela com a relação completa de imóvel com o respectivo número.

No quadro Discriminação, informe endereço, valor da compra, nome e CPF/CNPJ do vendedor, informações sobre a área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registros em órgãos públicos e no Cartório de Imóveis, data do negócio e forma de pagamento.

Deixe a coluna 31/12/2019 em branco e informe o valor da aquisição na coluna 31/12/2020.

O ITBI (imposto de transmissão) e o INSS pagos (se for uma construção) podem ser somados ao custo de aquisição do imóvel. No entanto, as taxas de cartório não podem ser consideradas para o custo final do imóvel, segundo a Receita Federal.

Compra financiada

Se você comprou um imóvel com financiamento, informe na Ficha Bens e Direitos, com código do tipo de imóvel.

No quadro Discriminação, informe endereço do imóvel, nome e CPF/CNPJ do vendedor, condições do financiamento (total financiado, entrada, prazo, valor da prestação, indexador) com construtora e/ou agente financeiro. Além disso, lance dados do imóvel como área, inscrição municipal, e registro em órgãos públicos e Cartório de Imóveis, e data do negócio.

Deixe a coluna 31/12/2019 em branco e informe o total pago com entrada e prestações no ano passado na coluna 31/12/2020.

Não informe saldo devedor na ficha de Dívidas em caso de financiamento bancário.

O ITBI (imposto de transmissão) pode ser somado ao preço de compra do imóvel.

Compra financiada antes de 2020 – Como declarar imóvel no Imposto de Renda 2021

Se você comprou um imóvel financiado antes de 2020 e pagou parcelas em 2020, repita a discriminação do bem da declaração de 2020 (ano-base 2019) na Ficha Bens e Direitos.

Na coluna 31/12/2019, repita o valor informado na declaração entregue em 2020. A esse valor some pagamentos ao banco ou à construtora no ano passado e informe o resultado em 31/12/2020. Não informe o saldo devedor com banco na Ficha de Dívidas.

Como declarar a venda de imóvel em 2020

Antes de mais nada é preciso dar baixa na Declaração de Bens. Informe os dados da venda (valor, forma de recebimento, data), e também os do comprador (nome, CPF ou CNPJ). Além disso, lance dados do imóvel como área, inscrição municipal (IPTU), registros em órgãos públicos e no Cartório de Imóveis.

Na coluna 31/12/2019 repita o valor que vinha sendo declarado o imóvel e deixe a coluna 31/12/2020 em branco.

E como declarar o lucro?

É preciso verificar também se houve lucro tributável (diferença positiva entre valor da venda e valor de aquisição com as atualizações permitidas).

O cálculo para saber se houve lucro é feito pelo programa Ganho de Capital 2020-GCAP2020 (disponível no site da Receita).

Quando o lucro está livre de imposto

Há isenção do lucro na venda:

– de um ou mais imóveis por até R$ 35 mil, considerado pela Receita de pequeno valor;

– do único imóvel por até R$ 440 mil, se o contribuinte não tiver vendido outro nos últimos cinco anos;

– de imóvel residencial, desde que, no prazo de 180 dias da venda, o vendedor use o dinheiro obtido com a transação na compra de outro imóvel residencial.

– de imóvel adquirido antes de 1969. Isso porque a lei prevê desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988, o que levaria qualquer lucro a zero.

Fora dessas condições de isenção, o lucro na venda é tributado por 15%.

Mas atenção, porque o prazo de recolhimento do imposto venceu no último dia útil do mês seguinte ao da venda. O cálculo deve ser feito no programa GCAP2020, com exportação para o Demonstrativo Ganhos de Capita (disponível dentro do programa da declaração), de onde o resultado é transferido para fichas da declaração.

O programa GCAP2020 aplica alguns descontos sobre o lucro antes de calcular o imposto, o que compensa até certo ponto a falta de correção do custo de aquisição.

Em caso de isenção, o lucro entra na ficha Rendimentos Isentos.

Se sujeito ao imposto, o lucro vai na ficha de Rendimento de Tributação Exclusiva na fonte.

 

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