Como declarar a compra ou venda de carro no IR2021
O bem veículo precisa ser informada na declaração pelo contribuinte na ficha Declaração de Bens e Direitos
Uma das condições que tornam a declaração do imposto de renda obrigatória neste ano é possuir bens em total igual ou superior a R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2020. E isso mesmo que seu rendimento tributável em 2020 tenha ficado abaixo de R$ 28.559,70. A compra e a venda de um carro precisam ser informadas ao Fisco, independentemente do valor.
Além de carro, nessa lista estão incluídos imóveis, dinheiro em conta corrente ou em aplicações. De um ano para o outro, o Leão quer conferir ainda se houve variação nos bens de seu patrimônio, se foi acrescentado a ele, uma casa ou mais dinheiro em aplicação, por exemplo. Nesse caso, será preciso mostrar entrada maior de renda, até mesmo com empréstimos, que justifique esse crescimento do patrimônio.
Da mesma forma, ele quer saber o que saiu do patrimônio, pela venda de uma casa ou um carro por necessidade de dinheiro para pagar dívidas ou complementar a renda, num ano mais que complicado para a economia.
Tudo isso será contado na ficha de Bens e Direitos, onde você precisa relacionar os bens que tinha no fim de 2019 e os que foram comprados ou vendidos em 2020.
Aplicação financeira ou conta corrente com saldo de até R$ 140 em 31 de dezembro de 2020 não precisa ser informada.
Não precisa declarar também bens como joia, tevê, quadro ou algo de valor de compra abaixo de R$ 5 mil. A exceção é carro, que precisa entrar, independentemente do preço.
Como declarar a compra de carro
A compra ou a venda de carro precisa ser informada pelo contribuinte na ficha Declaração de Bens e Direitos, de acordo da forma como foi comprado e quando. Acompanhe as diferentes situações:
Se a compra foi à vista em 2020, deixe a coluna 31/12/2019 em branco e informe o valor de aquisição na coluna 31/12/2020. Informe número do Renavam e registro no órgão fiscalizador.
Se a compra foi financiada em 2020, deixe a coluna 31/12/2019 em branco e informe o total pago com entrada e prestações no ano passado na coluna 31/12/2020. Informe número do Renavam e registro no órgão fiscalizador.
para a compra financiada em ano anterior a 2020, informe em 31/12/2019 o valor pago até essa data, some o que foi pago no ano passado e lance o resultado em 31/12/2020.Informe número do Renavam e registro no órgão fiscalizador.
Não se deve lançar o saldo devedor na ficha Dívidas e Ônus Reais, as informações sobre compra e venda de carros vão apenas na Ficha de Bens e Direitos
Como informar a venda
Se a venda aconteceu em 2020, informe no quadro Discriminação, o nome e o CPF ou o CNPJ do comprador, número do Renavam e registro no órgão fiscalizador correspondente, o preço de venda e a data do negócio.
Na coluna 31/12/2019, repita o valor pelo qual o carro vinha sendo declarado (pelo custo de aquisição). Deixe em branco a coluna 31/12/2020.
Na grande maioria das vezes, não há lucro ou ganho de capital, por causa da desvalorização do carro, mas, se houver, será preciso ver se existe imposto.