Calendário do Imposto de Renda 2021 deve começar em março
Declarações devem ser enviadas entre março e abril por contribuintes com rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020, mas calendário oficial ainda não foi divulgado
Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 tem entre março e abril para acertar contas com a Receita Federal e começar a enviar a declaração do Imposto de Renda 2021. Dessa forma, a declaração feita neste ano é referente a renda de 2020. Nos casos onde o Fisco detectar que o contribuinte pagou mais impostos do que o devido, receberão a Restituição do Imposto de Renda.
Quando começa o prazo do Imposto de Renda 2021?
Entre os meses de março e abril, os contribuintes que tiveram os rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 devem acertar as suas contas com a Receita Federal. Entretanto, o calendário oficial ainda não foi divulgado. Em geral, o prazo de declaração começa tradicionalmente no dia 1 de março e encerra em 30 de abril, oferecendo 60 dias para prestar contas. Apesar de no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal ter prorrogado a data final para 30 de junho, espera-se que o calendário volte ao normal em 2021.
O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de cada pessoa, e que acompanha a sua evolução patrimonial. Dessa maneira, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais. Para que a Receita Federal tenha essas informações, sobre o imposto devido, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é, geralmente, feita do início de março até o fim de abril. Nela, você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021?
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também são obrigadas a declarar.
Quem está isento?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenha dado informações sobre seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não excedam R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
Por fim, vale lembrar que qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não conste nenhuma outra declaração que a inclua como dependente.
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