Aprenda a declarar venda de veículo no Imposto de Renda 2021

Para declarar venda de veículo no Imposto de Renda, é preciso acessar a ficha relacionada aos bens e direitos do contribuinte e seus dependentes.

Entre os itens que devem ser declarados no Imposto de Renda 2021, está a posse de carro ou outro veículo. Ao passo que, o contribuinte que vendeu seu carro no ano passado também deve informar a operação na declaração. Em destaque, se a venda gerar lucro ao cidadão. Para declarar venda de veículo no Imposto de Renda, é preciso acessar a ficha relacionada aos bens e direitos do contribuinte e seus dependentes.

Os cidadãos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 são obrigados a fazer a declaração. O prazo para entrega começou em 1º de março e finaliza em 30 de abril. Bem como, o programa gerador para declarar pode ser baixado no site da Receita Federal.

Onde declarar a venda de carro no IR?

O cidadão que vai fazer a declaração do Imposto de Renda e vendeu o veículo no ano passado, deve indicar essa operação na ficha “Bens e Direitos”. Nesta aba, o contribuinte vai informar todo seu patrimônio e o de seus dependentes.

Além disso, para quem obteve ganhos com a venda, é preciso usar o programa Ganhos de Capital (GCAP), da Receita Federal.

Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

Para declarar venda de veículo no Imposto de Renda, o cidadão deve primeiro acessar a ficha “Bens e Direitos”. No campo, se deve indicar os dados do veículo, como: marca, modelo, ano de fabricação e a placa. Assim como a data da venda e o município em que ela ocorreu. Essa orientação também vale para o caso de o carro ser usado como entrada na compra de outro.

Neste mesmo campo, é preciso inserir também as informações acerca do comprador. Como o nome completo, CPF ou CNPJ. Além de indicar se a operação foi realizada com pagamento à vista ou parcelado.

Em seguida, o campo “Situação em 31/12/2020” deve ser deixado em branco, afinal ocorreu a venda do veículo. Já o espaço de “Situação em 31/12/2019” deve ser preenchido com o custo da compra do veículo, desse modo, pode-se deixar o valor indicado na declaração anterior.

Para finalizar e salvar os dados, o contribuinte deve apertar em “Ok”.

Ademais, no caso da venda gerar lucros, como ocorre nas vendas de veículos antigos e raros, o contribuinte deve indicar o seu ganho através do programa GCAP, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

Desse modo, as informações colocadas no GCAP devem ser exportadas para o programa gerador do Imposto de Renda. Para isso, basta clicar em “Importação do GCap” na ficha “Ganhos de Capital”.

Como ocorre a tributação?

Para quem declarar venda de veículo no Imposto de Renda, a tributação só ocorrerá para operações com total acima de R$ 35 mil. Sendo assim, vendas abaixo desse valor estão isentas do imposto.

Veja o percentual de tributação para vendas de carro acima de R$ 35 mil:

  • 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões
  • 20% sobre os ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões

O recolhimento do imposto de renda nesses casos é realizado através do pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é emitido pelo programa GCAP. Para isso, se deve usar o código 4600.

Nota-se também que, a tributação sobre o ganho de capital deve ser verificada no mês seguinte à venda do carro ou moto.

Por fim, as vendas menores que R$ 35 mil que tenham gerado lucro, devem ser descritas na “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

 

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