Ideia de Pronampe permanente avança no Congresso
Programa de apoio a micro e pequenas empresas passou por mudanças e agora volta para apreciação no Senado
A proposta que torna o Pronampe permanente avança no Congresso, com a aprovação pela Câmara na semana passada, do Projeto de Lei (PL) nº 5575/2020. O PL em tramitação altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Aprovado por votação simbólica, o projeto de lei volta ao Senado, para ser novamente apreciado, porque passou por mudanças no texto original durante a passagem pela Câmara.
O Pronampe foi criado em 2020 para dar suporte financeiro aos donos de pequenos negócios duramente atingidos pela crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. De lá para cá, em três rodadas, o programa já beneficiou quase 517 mil empreendedores, contemplados com um volume total de financiamentos de R$ 37,5 bilhões.
O crédito pela linha do Pronampe foi importante para que muitos pequenos e microempresários conseguissem atravessar a crise sanitária em atividade e sem demitir empregado. A torcida agora é para que o programa, de duração temporária, seja transformado em permanente.
A 10ª edição da pesquisa “O Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, feita pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), apontou que, para mais da metade (51%) dos donos de pequenas e microempresas entrevistados, a principal medida do governo para auxiliar o segmento neste momento seria a extensão das linhas de crédito com condições especiais, como o Pronampe.
O projeto de lei que voltou ao Senado prevê que os recursos reservados para o programa sejam usados de forma permanente para o financiamento das empresas de pequeno porte.
Novas condições do Pronampe
Os bancos participantes poderão cobrar pelo empréstimo juro máximo ao ano igual à taxa Selic, mais 6% sobre o valor concedido, para as operações fechadas desde 1º de janeiro de 2021. A elevação da Selic, que subiu 1,50 ponto porcentual desde março, de 2% ao ano para 3,50%., vai encarecer, portanto, o custo do crédito.
Os bancos usarão recursos próprios para conceder o crédito, mas terão a cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sobre o valor total de cada operação. O projeto de lei prevê ainda a prorrogação por 12 meses do prazo de carência e do vencimento final dos empréstimos.
O texto autoriza também a prorrogação, a pedido do tomador do crédito, por 365 dias ou 12 meses as parcelas a vencer ou vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020.
O prazo máximo para o pagamento, atualmente de 36 meses, também poderá ser prorrogado pelo mesmo período. Prevê ainda a possibilidade de que o devedor transfira a dívida, por meio da portabilidade, para outro banco que aderiu ao programa e ofereça melhores condições de crédito.