Home Office: Ministério Público do Trabalho propõe limites; veja mudanças

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota com um total de 17 recomendações que visam fiscalizar as condições de trabalhadores que estão em home office, uma prática que se tornou mais comum devido à pandemia do novo coranavírus.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota com um total de 17 recomendações que visam fiscalizar as condições de trabalhadores que estão em home office, uma prática que se tornou mais comum devido à pandemia do novo coranavírus.

Entre as propostas, estão a oferta de apoio tecnológico, regulação do trabalho exercido no home office por meio de um contrato de trabalho aditivo por escrito e a instauração de modelos de etiqueta digital.

Entretanto, especialistas receberam as medidas com certo ceticismo e defendem que elas podem desestimular o trabalho.

“Como o trabalho remoto envolve tantos detalhes, é impossível regulamentar tudo por lei ou norma”, disse José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego do Fecomércio-SP, em entrevista ao “Estadão”.

O advogado Cleber Venditti, que trabalha na área trabalhista, declarou ao jornal que os 17 pontos sugeridos pelo MPT ultrapassam as medidas previstas para o tele trabalho inclusas na reforma trabalhista de 2017.

“Sem dúvida, é importante que o MPT evolua nessa temática de tele trabalho, mas a reforma trabalhista teve a intenção de flexibilizar e justamente não estabelecer um nível muito detalhado de regramento”, ressaltou.

Vejas as 17 medidas propostas pelo MPT para o home office

Ética digital: Respeitar a ética digital nos relacionamentos com trabalhadores, visando preservar sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

Contrato: Regular o home office com contratos de trabalho aditivo por escrito.

Ergonomia: Observar questões da ergonomia, tanto às condições físicas quanto às cognitivas de trabalho.]

Pausa: Garantir aos trabalhadores em home office períodos de capacitação e adaptação, com pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

Tecnologia: Oferta de apoio tecnológico, orientação técnico e capacitação em plataformas digitais.

Instrução:  Instruir empregados, de forma expressa, clara e objetiva, de precauções que devem ser tomadas para se evitar doenças, tanto físicas quanto mentais, e acidentes de trabalho.

Jornada: Observar a jornada contratual na adequação de atividades na modalidade de home office e plataformas virtuais.

Etiqueta digital: Adoção de modelos de etiqueta, incluindo horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

Privacidade: Direito de imagem e privacidade dos trabalhadores garantido.

Período da covid-19: Garantia de observação de prazos específicos e restritos ao período das medidas de contração da pandemia da covida-19.

Liberdade de expressão: Permitir o exercício da liberdade de expressão dos trabalhadores, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.

Autocuidado: Criar políticas de autocuidado para identificação de possíveis sinais e sintomas da covida-19.

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