Valor do 13º será integral para quem teve jornada reduzida

Conforme nota técnica, empresas devem pagar o valor do 13º salário integralmente para os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida na pandemia

Em nota técnica, nesta terça-feira (17), o governo divulgou que o valor do 13º salário deve ser pago integralmente para os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida na pandemia. Assim, o benefício natalino deve ter como base de cálculo a remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

 

Nota técnica

A resposta estava sendo esperada pelos empresários e trabalhadores, que estavam preocupados após a prorrogou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) por mais dois meses. Portanto, com três prorrogações, totalizam-se oito meses do programa. Assim, a informação anterior era que o pagamento deveria ser proporcional também nos casos de redução de jornada e salário.

Entretanto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia já havia afirmado que a lei que criou o BEm não muda a forma de cálculo das verbas trabalhistas.  Assim, ela não abrange pagamentos como o abono. Dessa maneira, esperava-se a publicação de uma nota técnica para promover maior segurança jurídica.

 

Como ficará o valor do 13º?

O valor do 13º salário deve ter cálculos diferentes para os casos de jornada de trabalho reduzidas e os contratos suspensos. “A diferenciação das fórmulas para cálculo ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais”, informou a secretaria.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida. Já nos casos de contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não conta para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício. Em suma, o pagamento para os contratos suspensos será proporcional ao período de serviço efetivo.

“Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, completou a secretaria.

 

Programa BEm

O programa teve o objetivo de evitar as demissões em massa, instituído durante a pandemia da Covid-19. A primeira prorrogação do programa aconteceu no dia 14 de julho, elevando para até 4 meses o período para empresas reduzirem a jornada e salários. Em agosto, ficou estabelecido que o prazo poderia ser de até seis meses. Agora, o limite vai a oito meses. O benefício não se prolongará para 2021, com limite em dezembro. O Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm) permite a suspensão de contratos ou a redução de até 70% da jornada de trabalho e salários.

 

Leia também:

13º salário: quais as datas e prazos para o pagamento do abono salarial?

13º salário: o que fazer se o valor do abono não for pago ou atrasar?

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes