Governo cria auxílio emergencial de R$ 1 mil; veja quem tem direito

O valor é animador e chega, mas é restrito apenas aos empresários cadastrados no Paraná.

O Governo do Estado do Paraná criou o próprio programa de auxílio emergencial de R$ 1 mil. O valor é animador e chega, mas é restrito apenas aos empresários cadastrados no Paraná.

Criado em abril deste ano, o auxílio emergencial 2021 será exclusivo para pequenas e microempresas, um dos setores diretamente impactados pela pandemia, e MEI’s (Microempreendedor individual).

Ao todo, o programa prevê pagar R$ 80,2 milhões para 124 mil empresas. Veja como se inscrever e a data limite para novos cadastros.

Relacionado: Dataprev abre nova contestação do auxilio emergencial negado

O que é o Programa de Auxílio Emergencial de R$ 1 mil?

Pae

Denominado de PAE (Programa de Auxílio Emergencial) do Estado do Paraná, o benefício é destinado para microempresas e MEI (microempreendedores individuais) paranaenses. O valor do auxílio pode chegar a R$ 1.000,00.

O benefício foi criado para auxiliar empresas que foram diretamente afetadas pela pandemia, como o setor de eventos e de turismo.

Qual o valor do auxílio emergencial?

São valores distintos previstos no auxílio emergencial do Paraná. Parcelas de R$ 250,00 e de R$ 500,00 que variam de acordo com a empresa. Veja abaixo:

Parcelas de R$ 250,00 – para microempresas cadastradas no Simples Nacional
Parcelas de R$ 500,00 – para microempresas sem inscrição estadual e MEI’s

O auxílio emergencial do Paraná vai pagar quatro parcelas de R$ 250,00 para microempresas cadastradas no Simples Nacional, registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano. No total, serão R$ 1.000,00.

Já para as microempresas sem inscrição estadual e MEIs (Microempreendedor individual) serão pagas duas parcelas de R$ 250,00, que no total será R$ 500,00.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Segundo a legislação que criou o programa no Paraná, estão aptas a receber o auxílio emergencial as microempresas cadastradas no Simples Nacional e que foram registradas até o dia 31 de março de 2021. Além disso, é preciso que estas empresas tenham faturamento de até R$ 360 mil por ano.

Também pode receber quem é MEI (Microempreendedor Individual) com registro feito até o dia 31 de março de 2021.

Para ter direito ao benefício, as micro e pequenas empresas devem se enquadrar nas seguintes atividades econômicas, chamadas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

  • Restaurantes, lanchonetes, bares, serviços ambulantes de alimentação
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • Casas de festas e eventos
  • Atividades de sonorização e iluminação
  • Transporte coletivo
  • Organização de excursões
  • Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios ou calçados.

Já no casos dos microempreendedores individuais, estes profissionais precisam se enquadras nas classificações abaixo para ter direito ao benefício:

  • Restaurantes, lanchonetes, bares , serviços ambulantes de alimentação
  • Gestão de instalações de esportes
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • Casas de festas e eventos
  • Produção teatral, musical, espetáculos de dança
  • Atividades de sonorização e iluminação
  • Equipamentos recreativos e esportivos
  • Agências de viagens e operadores turísticos
  • Filmagem de festas e eventos

Como saber se eu tenho direito ao auxílio emergencial de R$ 1 mil?

Para saber se você tem direito ao benefício, basta acessar o portal do auxílio emergencial pelo link: www.auxilioemergencial.pr.gov.br

Na página inicial você deve inserir seu CNPJ e clicar no botão “continuar”.

Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

Lembrando que o benefício do auxílio emergencial é específico para pessoas jurídicas, ou seja, microempresas e microempreendedores individuais afetados pela pandemia. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.

Como me cadastrar?

Se você já consultou e viu que tem direito ao benefício, o próprio site vai te direcionar automaticamente para a página de cadastro. Mas se caso isso não tenha acontecido, você pode acessar o site: www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

Depois de realizado o cadastro, você deve baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”, nas lojas Google Play ou App Store.

Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Somente depois dessa data que o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.

Até quando posso me cadastrar?

As empresas que têm direito podem fazer o cadastro até o dia 9 de agosto de 2021.

Mas atenção: se você fez o cadastro após o lançamento da primeira parcela antes do dia 9 de agosto, você terá direito a todas as parcelas.

Em caso de dúvidas, os empresários podem ligar para o telefone 0800-642-6650 ou fazer contato pelo e-mail contato@auxilioemergencial.pr.gov.br.

Como funciona o pagamento?

O pagamento vai cair todo dia 20 de cada mês no aplicativo do “Auxílio Emergencial PR”. O empresário deve solicitar o resgate por meio do aplicativo e o dinheiro vai diretamente para a conta bancária previamente cadastrada.

Leia também:

Dicas para micro e pequenas empresas na tomada de crédito

5 diferenças entre MEI e ME: veja a diferença antes de se formalizar

Transformação digital: 5 passos para migrar seu negócio

Você pode gostar também
3 Comentários
  1. Avatar de quitéria
    Quitéria Diz

    Palhaçada esse auxílio. Um jovem de 18 anos que não tem responsabilidade recebeu o auxílio e gastou nas baladas ou com carro velho enquanto uma mãe de família que paga aluguel e sustenta seus filhos não tem direito porque trabalha registrado e ganha um salário mínimo. Eu não vou esquecer na próxima eleição.

    1. Avatar de helena
      Helena Diz

      Bom dia. Meu marido é MEI. Fez o cadastro, diz que ele tem direito. Mas o dinheiro, que é bom, não entrou na conta…..

  2. Avatar de amanda
    Amanda Diz

    O auxílio do governo do Paraná era para ter caído até último dia útil do mês 06 (junho) e até agora nada de cair na minha conta ? Alguém que transferiu para conta conseguiu receber?

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes