Governo cria auxílio emergencial de R$ 1 mil; veja quem tem direito
O valor é animador e chega, mas é restrito apenas aos empresários cadastrados no Paraná.
O Governo do Estado do Paraná criou o próprio programa de auxílio emergencial de R$ 1 mil. O valor é animador e chega, mas é restrito apenas aos empresários cadastrados no Paraná.
Criado em abril deste ano, o auxílio emergencial 2021 será exclusivo para pequenas e microempresas, um dos setores diretamente impactados pela pandemia, e MEI’s (Microempreendedor individual).
Ao todo, o programa prevê pagar R$ 80,2 milhões para 124 mil empresas. Veja como se inscrever e a data limite para novos cadastros.
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O que é o Programa de Auxílio Emergencial de R$ 1 mil?
Denominado de PAE (Programa de Auxílio Emergencial) do Estado do Paraná, o benefício é destinado para microempresas e MEI (microempreendedores individuais) paranaenses. O valor do auxílio pode chegar a R$ 1.000,00.
O benefício foi criado para auxiliar empresas que foram diretamente afetadas pela pandemia, como o setor de eventos e de turismo.
Qual o valor do auxílio emergencial?
São valores distintos previstos no auxílio emergencial do Paraná. Parcelas de R$ 250,00 e de R$ 500,00 que variam de acordo com a empresa. Veja abaixo:
Parcelas de R$ 250,00 – para microempresas cadastradas no Simples Nacional
Parcelas de R$ 500,00 – para microempresas sem inscrição estadual e MEI’s
O auxílio emergencial do Paraná vai pagar quatro parcelas de R$ 250,00 para microempresas cadastradas no Simples Nacional, registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano. No total, serão R$ 1.000,00.
Já para as microempresas sem inscrição estadual e MEIs (Microempreendedor individual) serão pagas duas parcelas de R$ 250,00, que no total será R$ 500,00.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Segundo a legislação que criou o programa no Paraná, estão aptas a receber o auxílio emergencial as microempresas cadastradas no Simples Nacional e que foram registradas até o dia 31 de março de 2021. Além disso, é preciso que estas empresas tenham faturamento de até R$ 360 mil por ano.
Também pode receber quem é MEI (Microempreendedor Individual) com registro feito até o dia 31 de março de 2021.
Para ter direito ao benefício, as micro e pequenas empresas devem se enquadrar nas seguintes atividades econômicas, chamadas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
- Restaurantes, lanchonetes, bares, serviços ambulantes de alimentação
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Casas de festas e eventos
- Atividades de sonorização e iluminação
- Transporte coletivo
- Organização de excursões
- Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios ou calçados.
Já no casos dos microempreendedores individuais, estes profissionais precisam se enquadras nas classificações abaixo para ter direito ao benefício:
- Restaurantes, lanchonetes, bares , serviços ambulantes de alimentação
- Gestão de instalações de esportes
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Casas de festas e eventos
- Produção teatral, musical, espetáculos de dança
- Atividades de sonorização e iluminação
- Equipamentos recreativos e esportivos
- Agências de viagens e operadores turísticos
- Filmagem de festas e eventos
Como saber se eu tenho direito ao auxílio emergencial de R$ 1 mil?
Para saber se você tem direito ao benefício, basta acessar o portal do auxílio emergencial pelo link: www.auxilioemergencial.pr.gov.br
Na página inicial você deve inserir seu CNPJ e clicar no botão “continuar”.
Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.
Lembrando que o benefício do auxílio emergencial é específico para pessoas jurídicas, ou seja, microempresas e microempreendedores individuais afetados pela pandemia. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.
Como me cadastrar?
Se você já consultou e viu que tem direito ao benefício, o próprio site vai te direcionar automaticamente para a página de cadastro. Mas se caso isso não tenha acontecido, você pode acessar o site: www.auxilioemergencial.pr.gov.br.
Depois de realizado o cadastro, você deve baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”, nas lojas Google Play ou App Store.
Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Somente depois dessa data que o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.
Até quando posso me cadastrar?
As empresas que têm direito podem fazer o cadastro até o dia 9 de agosto de 2021.
Mas atenção: se você fez o cadastro após o lançamento da primeira parcela antes do dia 9 de agosto, você terá direito a todas as parcelas.
Em caso de dúvidas, os empresários podem ligar para o telefone 0800-642-6650 ou fazer contato pelo e-mail contato@auxilioemergencial.pr.gov.br.
Como funciona o pagamento?
O pagamento vai cair todo dia 20 de cada mês no aplicativo do “Auxílio Emergencial PR”. O empresário deve solicitar o resgate por meio do aplicativo e o dinheiro vai diretamente para a conta bancária previamente cadastrada.
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Palhaçada esse auxílio. Um jovem de 18 anos que não tem responsabilidade recebeu o auxílio e gastou nas baladas ou com carro velho enquanto uma mãe de família que paga aluguel e sustenta seus filhos não tem direito porque trabalha registrado e ganha um salário mínimo. Eu não vou esquecer na próxima eleição.
Bom dia. Meu marido é MEI. Fez o cadastro, diz que ele tem direito. Mas o dinheiro, que é bom, não entrou na conta…..
O auxílio do governo do Paraná era para ter caído até último dia útil do mês 06 (junho) e até agora nada de cair na minha conta ? Alguém que transferiu para conta conseguiu receber?