Governo Bolsonaro estuda diminuir FGTS e valor da multa de rescisão

A análise também prevê a redução da multa paga em caso de demissão sem justa causa, que cairia de 40% para 20%.

O governo Jair Bolsonaro (PL) estuda diminuir FGTS de todos os trabalhadores, uma flexibilização na tentativa de reduzir o custo dos empregadores na contratação. A informação é da Folha de São Paulo, em matéria publicada na sexta, 13 de maio.

Governo Bolsonaro vai diminuir o FGTS?

A política de multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode estar com os dias contados. Segundo a publicação da Folha de São Paulo, o Governo Bolsonaro estuda diminuir o FGTS. Para isso, o Ministério da Economia avalia o corte da alíquota de contribuição que as empresas recolhem sobre o salário dos trabalhadores. Na prática, o recolhimento cairia de 8% para 2%.

A análise também prevê a redução da multa paga em caso de demissão sem justa causa, que cairia de 40% para 20%.

“A proposta de redução das alíquotas das contribuições dos serviços sociais autônomos não apenas reduzirá o custo da contratação de trabalhadores, como também contribuirá com a geração de novos empregos”, diz o texto que a reportagem teve acesso.

Atualmente, as empresas precisam recolher 8% do salário em uma conta individual do FGTS em nome do empregado. Esse recurso fica no fundo e pode ser resgatado em algumas situações, como compra da casa própria ou demissão sem justa causa.

Ao demitir um funcionário sem justa causa, o empregador deve pagar a multa do FGTS, referente a rescisão de contrato. Para calcular tal valor, a regra prevê que a multa deve ser o equivalente a 50% do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador. Cerca de 40% desse valor é creditado na conta do funcionário e 10% é destinado à contribuição social para a Caixa Econômica Federal. Mas em 2020, os 10% retirados do valor total da multa do FGTS deixaram de ser obrigatórios.

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O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se trata de um fundo que tem como finalidade amparar trabalhadores demitidos sem justa causa. Na prática, é formado a partir da abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho.

Sendo assim, os empregadores devem depositar no início de cada mês, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário. Mas não se pode descontar a porcentagem da remuneração. O FGTS é o valor total desses depósitos e pode ser acessado pelo trabalhador em determinadas situações.

De modo geral, todo o trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS, ou seja, aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, também tem direito ao fundo, os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Como saber se o empregador está depositando?

O trabalhador pode acompanhar os depósitos feitos pelo empregador, por meio do cadastro para recebimento de SMS citado anteriormente. Ou ainda, por meio de o extrato do FGTS, que pode ser enviado ao endereço residencial, a cada 2 meses.

Se o cidadão constatar que a empresa não está realizando os depósitos, poderá verificar com seu empregador. Bem como, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

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