Fraude no auxílio emergencial pode dar cadeia; entenda as regras

Quem recebeu o auxílio emergencial de forma indevida tem que devolver os valores para o Governo Federal

Os beneficiários do auxílio emergencial que receberam os valores de forma fraudulenta podem pegar até cinco anos de prisão. O programa de repasse de verba emergencial possui regras específicas, e quem burlou para ganhar a ajuda precisa devolver o dinheiro.

Segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), mais de 7 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial de forma indevida no ano passado. Os prejuízos aos cofres públicos supera o valor de R$ 54 bilhões. Em dezembro de 2020, o governo federal iniciou a cobrança de 2,6 milhões de pessoas, exigindo a devolução dos valores.

Notificação para devolver o auxílio emergencial

Os beneficiários fraudulentos que receberem a notificação de devolução e e não pagarem, podem perder outros benefícios previstos pelo governo, como a aposentadoria. Os servidores públicos que fraudaram o auxílio podem ser enquadrados no crime de improbidade administrativa.

Os aposentados e pensionistas do INSS podem ter o valor dos benefícios mensais descontados. Já quem tem emprego fixo pode ser demitido por justa causa, caso tenha recebido o auxílio no período de carteira assinada.

As fraudes no auxílio emergencial podem sem enquadradas nos crimes de falsidade ideológica e de estelionato, o que rende até cinco anos de prisão. Há também a possibilidade de que o fraudador seja acusado de apropriação indébita, com pena prevista de quatro anos.

No entanto, para que essas questões avancem na Justiça, o autor deve ter tido a intenção da fraude. Por outro lado, se a pessoa foi vítima de golpe, ou foi empregado após o cadastro no sistema do governo, não há punições.

Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?

O público-alvo do auxílio emergencial em 2021 são os seguintes grupos:

  • Famílias que recebem até meio salário mínimo (R$ 550) per capita. Ou renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Público do Bolsa Família – que recebe o maior valor do auxílio emergencial 2021 (R$ 375);
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não tem direito ao auxílio

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas não movimentou o dinheiro;
  • Quem teve o auxílio emergencial ou residual cancelado em 2020;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono salarial e Bolsa Família;
  • Quem mora no exterior;
  • Quem está preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado ao auxílio reclusão;
  • Pessoas com menos de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes;
  • Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional e beneficiário de bolsa de estudo.

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