Veja se tem como devolver o auxílio emergencial parcelado
Precisam devolver o dinheiro quem recebeu alguma parcela sem estar dentro dos critérios estabelecidos pelo governo federal
Os cidadãos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida, ou seja, sem estar dentro dos critérios que foram estabelecidos por lei, se perguntam se tem como devolver o auxílio emergencial parcelado. Isso porque muitos já utilizaram o dinheiro e não tem o valor total para devolver aos cofres públicos. Essas pessoas estão sendo notificadas para fazer a devolução de forma voluntária.
Qual o prazo para devolver o auxílio emergencial?
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial, mas também tiveram outros rendimentos tributáveis que superam R$22.847,76 em 2020, tinham até o dia 31 de maio para fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução do valor do benefício.
Para os demais cidadãos que receberam o auxílio emergencial enquanto trabalhavam com carteira assinada ou que possuíam outros benefícios pagos pelo governo federal, ainda não foi definido um prazo final para ser feita a restituição do dinheiro aos cofres públicos. Isso acontece porque o pagamento ainda está sendo feito aqueles que são considerados elegíveis ao benefício.
Desta forma, o Ministério da Cidadania e a Dataprev estão realizando revisões mensais nos dados de quem ainda está recebendo o benefício para saber quem precisa devolver. A partir disso, estão sendo enviadas notificações via SMS para as pessoas que precisam fazer a devolução. Somente no início deste mês, foram notificados 627 mil cidadãos que precisam fazer a restituição do valor recebido, que se refere às parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (cota dupla).
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É possível devolver o auxílio emergencial parcelado?
Esta é uma dúvida de muitos beneficiários, visto que o programa utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda oferece a opção de parcelar o imposto que é devido. Esse serviço tem como objetivo auxiliar o contribuinte que precisa fazer o pagamento dos tributos que foram apurados na declaração.
Sendo assim, é possível solicitar o parcelamento do valor total dos impostos em até oito prestações. Mas será que isso também vale para quem precisa devolver o auxílio emergencial? Segundo a Receita Federal, o parcelamento não está disponível para quem precisa fazer a restituição do valor que foi recebido através do auxílio emergencial.
Portanto, o cidadão que declarou ter recebido o auxílio emergencial no IRPF 2021, deve fazer a devolução do benefício em cota única, ou seja, é preciso pagar o valor total de uma única vez. Isso porque o valor que será devolvido ao governo federal se refere a um benefício financeiro e não é um imposto a ser pago pelo contribuinte.
Os demais cidadãos que não declaram o Imposto de Renda, mas que precisam fazer a devolução também não têm a opção de fazer o parcelamento. Neste caso, é necessário fazer a devolução do valor total recebido por parcela, sendo assim, a orientação é emitir uma guia GRU para cada parcela que tenha sido recebida.
Proposta para devolver o auxílio emergencial parcelado
Segundo apuramos, o Senado recebeu uma sugestão através da Ideia Legislativa solicitando que aqueles que caíram na malha fina do IRPF em 2021 possam devolver o auxílio emergencial parcelado. A proposta foi apresentada por Adriano Oliveira de São Paulo.
A sugestão tem como objetivo beneficiar principalmente quem possui dependentes que receberam o auxílio emergencial, mas que devido à pandemia estão enfrentando dificuldades de fazer a devolução e regularizar a situação junto à Receita Federal.
A Ideia Legislativa se trata de um espaço disponibilizado ao cidadão que pode fazer sugestões de vários temas. Ao receber 20.000 apoios, a Ideia Legislativa referente à possibilidade de devolver o auxílio emergencial parcelado se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos senadores.
Como será feita a devolução do auxílio emergencial?
A devolução do benefício deve ser feita através de dois tipos de guias de pagamento. Uma delas é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser utilizado por aqueles que informaram ter recebido o benefício na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deste ano.
A segunda forma de devolver o benefício recebido indevidamente, é utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse documento de arrecadação é voltado para os demais cidadãos. Nestes documentos constam os valores que foram recebidos pelos cidadãos, portanto, é preciso devolver a mesma quantia que foi paga pela Caixa Econômica Federal.
Se você precisa realizar a devolução do auxílio acesse o site do Ministério da Cidadania. O endereço é www.gov.br/cidadania/pt-br. Depois, basta informar o CPF do beneficiário e clicar na opção “Emitir GRU”.
Para quem tem DARF em aberto, a orientação é acessar o site aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao. O procedimento é o mesmo: informe os dados solicitados e emita novamente o documento de arrecadação. Mas se você ainda não conseguiu acessar as plataformas, saiba que elas estão fora do ar, mas a previsão é de que retorne neste sábado, 9.
A instabilidade no sistema tem sido causada pela quantidade de acessos após as notificações para devolução do auxílio, segundo o Ministério da Cidadania. Após emitir a guia basta fazer o pagamento através dos canais de atendimento do seu banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.