Fim da multa dos 40% e seguro desemprego é real? Entenda a proposta

Projeto que prevê mudanças nos benefícios foi apresentado ao Ministério da Economia

Um estudo realizado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho – GEAT por encomenda do Ministério da Economia vem chamando a atenção dos trabalhadores brasileiros. O grupo, composto por indicados do ministro Paulo Guedes, sugeriu o fim da multa dos 40% e seguro desemprego. No entanto, até agora, nenhuma das propostas foi analisada ou apresentada oficialmente ao legislativo que precisa aprovar as mudanças antes que elas entrem em vigor.

Fim da multa dos 40% e do seguro desemprego

A proposta apresentada pelo GEAT prevê o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS para o trabalhado.r, no entanto, os empregadores ainda precisariam desembolsar o valor. Isso porque, o pagamento seria realizado diretamente para o Governo Federal com o objetivo de criar uma “poupança precaucionaria”. Ou seja, haveria uma unificação entre o FGTS e o Seguro-Desemprego.

Como é agora:

  • FGTS: mensalmente, a empresa deposita 8% na conta do FGTS do funcionário. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem acesso aos recursos. Nesses casos, a empresa também precisa pagar uma multa equivalente a 40% do valor existente no fundo;
  • Seguro-Desemprego: é pago levando em consideração a média dos salários do trabalhador durante os três meses anteriores à data da dispensa. Já a quantidade de parcelas é avaliada individualmente pelo Ministério do Trabalho.

Como ficaria: 

  • FGTS: a empresa seguiria realizando os depósitos mensais de 8%, mas, durante os primeiros 30 meses de contrato de trabalho, o fundo também receberia 16% de recursos extras pagos pelo governo com o dinheiro equivalente a multa dos 40%. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador teria acesso a parte desse dinheiro, limitado a até 12 salários mínimos. O valor seria liberado em parcelas mensais calculadas com base no salário recebido.
  • Seguro-Desemprego: deixaria de ser pago após demissão, sendo substituído pela liberação de parte do FGTS.

Projeto de Lei prevê redução do valor da multa

Além do projeto apresentado pelo GEAT, outra proposta que também dá fim ao pagamento da multa dos 40% ao trabalhador foi elaborada pelo deputado Nereu Crispim (PSL-RS). Por meio do Projeto de Lei 2383/21, ele propôs uma redução na multa em casos de demissão sem justa causa, culpa recíproca ou força maior.

O texto apresentado pelo deputado baixa a multa para 25% em demissões sem justa causa. Já para culpa recíproca ou força maior, reduz de 20% para 10%. De acordo com o parlamentar, o valor atual “onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”. Atualmente, o projeto aguarda o parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Não há prazo para que o projeto avance.

Leia também:
Auxílio desemprego: quem tem direito e como receber as parcelas

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