FGTS: veja quem tem direito e como sacar o dinheiro

Para consultar os valores disponíveis para saque, basta acessar o aplicativo do FGTS. Nessa plataforma, o trabalhador também pode fazer a solicitação do benefício.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito dos trabalhadores de carteira assinada. Ele se trata de um fundo de amparo caso o empregado seja demitido sem justa causa.

Sendo assim, o empregador deve fazer depósitos mensais na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada ao funcionário. O valor é equivalente à 8% do salário do trabalhador, mas não pode ser descontado dele.

Quem tem direito?

Em seguida, veja todos os trabalhadores que têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores regidos pela CLT;
  • Temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros.

Quando sacar?

Além de ocasião de demissão sem justa causa o trabalhador pode sacar seu FGTS em situação de rescisão por acordo, término do contrato por prazo determinado, rescisão do contrato por extinção total da empresa, rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior. Bem como em caso de aposentadoria e por motivos de aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como sacar o FGTS?

A saber, para consultar os valores disponíveis para saque, basta acessar o aplicativo do FGTS. Nessa plataforma, o trabalhador também pode fazer a solicitação do benefício.

A opção do saque digital está disponível desde fevereiro deste ano. Então indicar uma conta de sua titularidade no aplicativo. O valor será debitado após 5 dias úteis e não tem custos.

Ao passo que, para saques presenciais é possível ir até agências Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e unidades lotéricas.

Saque Emergencial do FGTS

A partir de janeiro deste ano ficou autorizado o saque emergencial de até R$ 1.045,00 por trabalhador, abrangendo contas ativas e inativas. O que se definiu pela Medida Provisória nº 946, como um dos modos de enfrentar o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. Desse modo, pode se realizar o saque até 31 de dezembro.

Por fim, se pode receber o dinheiro apenas por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa. A movimentação do valor pode ser feita no aplicativo Caixa Tem.

 

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