FGTS: saiba o que é, quem tem direito e como sacar
O dinheiro do fundo poderá ser acessado em caso de demissão sem justa causa, e também em outras situações.
Os trabalhadores formais tem direito a ter uma conta em seu nome relacionada ao FGTS. O dinheiro do fundo poderá ser acessado em caso de demissão sem justa causa, e também em situações de compra da casa própria, aposentadoria, ou desemprego há mais de três anos, por exemplo. Por isso, é importante entender como consultar os valores, solicitar saques e as regras desse fundo de garantia do trabalhador.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se trata de um fundo que tem como finalidade amparar trabalhadores demitidos sem justa causa. Na prática, é formado a partir da abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho.
Sendo assim, os empregadores devem depositar no início de cada mês, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário. Mas não se pode descontar a porcentagem da remuneração. O FGTS é o valor total desses depósitos e pode ser acessado pelo trabalhador em determinadas situações.
Quem tem direito?
De modo geral, todo o trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS, ou seja, aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, também tem direito ao fundo, os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Ao passo que, o diretor não empregado será incluído no FGTS a critério do empregador.
Como consultar o saldo?
Há diferentes formas de consultar o saldo do FGTS e tirar o extrato do fundo. Uma delas é pelo aplicativo FGTS. O primeiro passo é baixar o aplicativo e fazer um cadastro informando dados como nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail. Depois do login, é preciso apertar em “Extrato” para verificar o saldo disponível.
Outra forma de consulta do saldo do FGTS, é através de comunicados por SMS no celular. Para receber, é necessário acessar a seção “Extrato do FGTS” no site da Caixa . E então clicar em “Cadastre seu celular” e preencher os dados solicitados.
Ademais, nessa mesma seção do site da Caixa, o trabalhador consegue verificar quanto dinheiro tem em seu fundo. No caso de primeiro acesso, deve-se realizar um cadastro.
Como saber se o empregador está depositando?
O trabalhador pode acompanhar os depósitos feitos pelo empregador, por meio do cadastro para recebimento de SMS citado anteriormente. Ou ainda, por meio de o extrato do FGTS, que pode ser enviado ao endereço residencial, a cada 2 meses.
Se o cidadão constatar que a empresa não está realizando os depósitos, poderá verificar com seu empregador. Bem como, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Qual o rendimento do fundo?
O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, somado à Taxa Referencial (TR). Os valores do fundo são corrigidos todo dia 10 de cada mês.
Em quais situações é possível sacar o dinheiro do fundo?
Além da situação de rescisão de contrato por conta de demissão sem justa causa, o saque do FGTS também é liberado em vários outros casos. Confira quais são:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Titular da conta vinculada com idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV;
- Trabalhador ou seu dependente acometido de câncer;
- Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Conta do FGTS permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS), para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Como sacar o FGTS?
Nos casos de rescisão de contrato, é o empregador quem deve comunicar a Caixa. Isso é feito por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Ao passo que, o dinheiro é liberado para saque em até cinco dias úteis.
Já nas demais situações para saque do FGTS, a solicitação deve ser feita pelo próprio trabalhador ou representante. Para isso, é preciso ir até uma agência da Caixa, com os documentos necessários.
Nota-se também, que os documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador no momento do saque variam conforme cada situação. Em todos os casos, deve-se apresentar documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP.
Ademais, as possibilidades de saque variam de acordo com a quantia a ser sacada. Confira:
- Saques de até R$ 1.500: podem ser feitos nas salas de autoatendimento das agências Caixa sem o Cartão do Cidadão, basta apenas informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha;
- Saques de até R$ 3.000: podem ser feitos com o uso do Cartão do Cidadão nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento;
- Saques maiores que R$ 3.000: devem ser realizados em agência da Caixa.
Como fazer o saque digital?
Além do saques em espécie do FGTS, o trabalhador também pode optar pelo saque digital. Para isso, deve acessar o aplicativo do FGTS e fazer uma consulta acerca dos valores já liberados. Feito isso, basta indicar uma conta de sua titularidade em qualquer banco. O dinheiro deve ficar disponível na conta em até cinco dias úteis. Na plataforma também é possível fazer upload de documentos necessários para a solicitação do saque.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Na modalidade do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode retirar parte do seu saldo todos os anos, no mês de seu aniversário. Trata-se de uma alternativa ao saque-rescisão. A migração para esse tipo de saque pode ser feita do aplicativo do FGTS, no site do fundo, no Internet Banking da Caixa ou nas agências da Caixa.
O montante que poderá ser sacado a cada ano varia de acordo com saldo disponível no fundo. Dessa forma, o trabalhador terá a possibilidade de sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional. Caso o cidadão não retire o dinheiro até a data limite, o recurso volta automaticamente para a sua conta do fundo.
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