FGTS emergencial 2022 será liberado: entenda a situação
Esse benefício é uma espécie de poupança criada para amparar os trabalhadores em situações estabelecidas por lei
Afinal, o FGTS emergencial 2022 será liberado? O ministro da Economia, Paulo Guedes, já acenou que o pagamento deve ser disponibilizado e será voltado a pessoas endividadas para que possam quitar seus débitos.
O FGTS emergencial 2022 será liberado?
Ainda não há confirmação do governo federal se o FGTS emergencial 2022 será liberado, mas a expectativa é de que o pagamento seja autorizado como medida para ajudar o crescimento da economia. Espera-se também que o calendário de pagamento seja organizado de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador, assim como aconteceu em 2020.
Na época, o governo disponibilizou aos trabalhadores o pagamento do FGTS de forma emergencial com a intenção de amenizar as dificuldades financeiras causadas pelo início da pandemia. Se as mesmas regras do pagamento se confirmarem, os trabalhadores poderão sacar quantias que variam entre R$500 e R$ 1.000.
A possível liberação do FGTS emergencial em 2022 foi citada por Paulo Guedes no dia 22 de fevereiro, em evento realizado em Brasília.
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Quem terá direito ao saque emergencial?
Se o FGTS emergencial 2022 será liberado, ainda não há confirmação, mas os benefícios orientes deste fundo são voltados aos trabalhadores que possuem saldo na conta do Fundo de Garantia.
Atualmente, podem ter acesso ao FGTS aqueles que possuem contrato formal de trabalho, visto que o FGTS é constituído pelos depósitos mensais que são depositados pelas empresas. Esse benefício também se estende aos cidadãos que atuam como trabalhadores domésticos, rurais.
Neste grupo estão ainda os trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos, safreiros que são operários rurais que trabalham apenas no período de colheita, bem como, atletas profissionais. Vale lembrar que o saque não será obrigatório, portanto, o dinheiro daqueles trabalhadores que não fizerem a retirada do FGTS emergencial retornará ao fundo e poderá ser sacado em outras situações previstas em lei.
Dentre as principais estão a dispensa do trabalho sem justa causa; aposentadoria; doenças graves que venham acometer o trabalhador e seus dependentes, além do e falecimento do titular da conta. O trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos ou que possui conta inativa por três anos ininterruptos também podem fazer a retirada do dinheiro, assim como em caso de amortização, liquidação e pagamento de parcelas.
A Caixa Econômica Federal também vem realizando pagamentos do FGTS para situação de calamidade, que também está previsto em lei. Mas esse pagamento é voltado apenas aos brasileiros que residem nos estados de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Espírito Santos diante das fortes chuvas que atingiram essas localidades entre os meses e janeiro e fevereiro, causando vários prejuízos à população.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107 em 1966, como forma de garantir amparo ao trabalhador que for demitido sem justa causa. Atualmente, esse benefício é regido pela Lei nº 8.036/1990 e regulamentado pelo Decreto nº 99.684/1990.
Assim, o recolhimento do FGTS é obrigatório para todos os trabalhadores que são regidos pela CLT e, por isso, possuem um contrato de trabalho. Desta forma, os empregadores fazem o recolhimento mensal de 8% da remuneração que é paga ao trabalhador.
Nos casos de contratos de aprendizagem, por sua vez, essa alíquota é de 2%. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS também é uma fonte de recursos utilizados em programas que geram emprego, além de serviços voltados à saneamento básico; programas de habitação popular e infraestrutura.
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