Micro e pequenas empresas podem ter exclusão do Simples Nacional em 2021

A exclusão do Simples Nacional prejudica a micro e pequena empresa e dificulta a sobrevivência do negócio.

O Simples Nacional é um regime de tributação exclusiva para micro e pequenas empresas, as MEs e EPPs. Mas também, microempreendedores individuais, os MEIs, podem optar. Sendo assim, o tributo mensal é uma simplificação de impostos estaduais e federais que as empresas precisam recolher para o exercícios das atividades.

Contudo, alguns fatores podem resultar na exclusão da empresa do Simples Nacional. Isso porque a Receita Federal faz uma consulta anual sobre a situação dos micro e pequenos negócios. Vale ressaltar que para ser optante desse tipo de tributação, a empresa deve ter inscrição na Receita Federal, com o CNPJ, inscrição estadual e municipal.

Pensando nisso, quais são os motivos que causam a exclusão do Simples Nacional? Confira, a seguir.

Empresa com dívidas

Micro e pequenas empresas com débitos tributários podem ter exclusão do Simples Nacional. Contudo, as dívidas com impostos que excluem os negócios do Simples Nacional são qualquer tipo de tributo e não somente os inclusos no Simples.

Sendo assim, débitos de impostos como IPTU e IPVA também pode excluir a empresa. A empresa inadimplente pode optar pelo parcelamentos das dívidas na Receita Federal.

 

Sócio PJ – Exclusão do Simples Nacional

A empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser sócia de outra, como pessoa jurídica. Por outro lado, a Receita Federal permite que um empresário seja sócio de outra empresas, desde que ele esteja associado como pessoa física.  Além disso, associações, fundações e organizações religiosas não podem optar pelo Simples.

Em suma, a sociedade empresária não se enquadra no regime de tributação Simples Nacional. Caso ocorre a mudança no porte e no tipo de empresa, os próprios administradores devem informar a Receita Federal e assim, solicitar a exclusão do Simples.

  • Saiba mais no documento oficial da Receita Federal, clique aqui

 

Limite de Faturamento

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Sendo assim, negócios com faturamento superior terão exclusão automática do regime tributário simplificado.

 

Atividades não permitidas

Algumas atividades empresariais podem resultar na exclusão do Simples Nacional como regime tributário. Ou seja, não podem ter o Simples, a empresa que:

  • exerça atividade de banco comercial, de investimentos, financiamento ou qualquer modalidade de crédito;
  • tenham exercício no ramo energético. Isto é, empresas geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
  • exerça atividade de importação ou fabricação de automotores, mas também importação de combustíveis;
  • empresas atacadistas ou produtoras de cigarros, charutos, filtros para cigarros, detonantes e explosivos, munições e pólvoras. Além disso, empresas fabricantes de armas de fogo.

Sendo assim, a verificação de atividade permitidas para optar pelo Simples Nacional é pelo Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE).

A partir de 2018, incluiu-se no Simples, as atividades dos seguintes ramos:  sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social. Além disso, micro e pequenas cervejarias,destilarias, vinícolas e produtores de licores.

 

Como contestar exclusão do Simples Nacional

Para contestar a exclusão do Simples Nacional, a empresa indeferida deve conduzir Processo Administrativo Fiscal (PAF)aos órgãos que apresentaram os motivos para a exclusão da empresa do regime tributário simplificado.

Sendo assim, a micro ou pequena empresas deve apresentar no prazo de trinta dias uma manifestação de inconformidade pela exclusão. Além disso, apresentação de documentos que atestem a defesa e a permanência no Simples Nacional.

Por fim, a contestação de exclusão do Simples Nacional ocorre na administração tributária em que houve o apontamento de irregularidades, ou seja, Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município.

 

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