Entrou com pedido de demissão? Saiba 5 direitos que você tem e não sabia

Trabalhadores contam com proteções em caso de pedido de demissão, como receber salário e 13º correspondentes aos dias trabalhados no mês

O trabalhador brasileiro conta com uma série de proteções caso entre com um pedido de demissão. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário que deseja se desligar do emprego tem direito ao recebimento de verbas rescisórias e ao aviso prévio (este último, por exemplo, é exclusivo para contratos por tempo indeterminado). Além disso, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, ou seja, sem uma motivação válida e comprovada.

Leia a seguir quais são os direitos assegurados para os trabalhadores que entram com pedidos de demissão (assim como as coisas que eles perdem quando fazem esse pedido), além de também entender qual é o cenário para os colaboradores que não têm carteira assinada.

Quais são os direitos do trabalhador que pede demissão?

O conhecimento dos direitos e obrigações do trabalhador em caso de demissão permite que ele tome decisões mais conscientes e informadas, além de evitar possíveis problemas legais no futuro. Confira abaixo quais são os direitos assegurados para quem pede demissão.

1 – Salário correspondente aos dias trabalhados no mês

Quando pede demissão, o trabalhador tem direito ao saldo salarial de acordo com os dias que trabalhou naquele mês. Um funcionário que pede demissão no dia 9 de fevereiro, por exemplo, tem direito aos 9 dias já trabalhados.

2 –  Décimo terceiro proporcional

O trabalhador só tem direito ao valor completo do décimo terceiro (13º) quando trabalha durante todo o ano, desde janeiro, e pede demissão antes do dia 15 de dezembro. Antes disso, ele recebe a quantia proporcional do 13º referente aos meses trabalhados.

3 – Férias proporcionais + um terço

De acordo com a Constituição Federal, quem pede demissão tem o direito de receber o valor das férias, equivalente aos meses trabalhados, com acréscimo de um terço da quantia.

4 –  Aviso prévio (em caso de contratos de prazo indeterminado)

Quando parte do funcionário, é chamado de aviso prévio o ato de comunicar que o contrato de trabalho será encerrado, de forma voluntária e sem justa causa. O período de aviso pode ser estabelecido por lei ou pela convenção coletiva de trabalho, e varia de acordo com o tempo de serviço do empregado e as condições estabelecidas em contrato. No caso do próprio trabalhador entrar com um pedido de demissão e um aviso prévio, o período no qual esse aviso será cumprido é, geralmente, de 30 dias.

5 –  Possibilidade: férias simples + um terço
Caso o trabalhador não tenha tirado seus dias de férias, passa a ter direito a receber férias simples com acréscimo de um terço. Caso ele peça demissão antes de recebê-las, tem direito a fazer isso após o pedido.

É importante destacar que esses direitos são garantidos pela legislação trabalhista brasileira e podem variar de acordo com o contrato de trabalho e as condições específicas da empresa. Por isso, é recomendável que o trabalhador conheça suas obrigações e direitos antes de pedir demissão e, se necessário, busque ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos.

Leia mais: Quando cai o pagamento do seguro-desemprego? Saiba mais

E quem não é CLT, como entra com pedido de demissão?

É importante lembrar que as regras são outras para pessoas empregadas por regimes diferentes do estipulado pela CLT, como é o caso de quem tem contrato como MEI ou pessoa jurídica. Nessas situações, o vínculo da pessoa não é considerado empregatício; portanto, os termos previstos em caso de pedidos de demissão devem ser previstos na negociação inicial com o empregador.

Também é possível que acordos coletivos e convenções criem regras diferentes dentro das leis da CLT. Por isso, é necessário que os departamentos Pessoal e de Recursos Humanos trabalhem juntos para garantir que o desligamento seja feito da forma mais justa e correta.

O que o trabalhador perde quando entra com pedido de demissão?

Além de entender quais são os direitos que trabalhadores em regime de CLT têm em caso de pedidos de demissão, é preciso saber o que eles perdem quando tomam essa atitude. Quando entra com um pedido para ser demitido, o trabalhador deixa de receber os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa de 40% em cima da quantia acumulada nele. Porém, deixar de receber não é o mesmo que perdê-lo: o valor continua retido na Caixa Econômica Federal.

Isso acontece porque, para que o dinheiro do FGTS possa ser retirado, é preciso que o empregador tenha rompido o vínculo de emprego – ou que exista um acordo entre ambas partes. Por isso, o FGTS só pode ser sacado em situações de demissões sem justa causa, feita pelo próprio empregador, e em casos como o término de contrato por prazo indeterminado, por exemplo. A lista completa de todas as causas específicas que permitem que o trabalhador saque o FGTS está descrita no site do governo federal.

Além de perder o acesso ao valor integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a multa de 40% em cima do mesmo, o trabalhador que entra com pedido de demissão também não tem mais o direito a receber o seguro-desemprego. Isso ocorre porque o seguro-desemprego é uma indenização paga pelo governo a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Logo, quando a demissão ocorreu de forma voluntária, por meio de um pedido do próprio trabalhador, ela passa a não se encaixar como uma demissão sem justa causa.

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